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CERRADO BAIANO ][ Adab Inicia vazio sanitário da soja para combater ferrugem asiática
Data de Publicação: 18 de junho de 2025 15:00:00 A Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Adab) implementa o Vazio Sanitário da Soja a partir de 26 de junho no Oeste baiano e outras regiões, uma medida crucial para prevenir a ferrugem asiática. Pela primeira vez regionalizado, o calendário agrícola busca mais eficácia e apoio do setor produtivo.
Da redação
A Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Adab) está alertando os produtores para o início do Vazio Sanitário da Soja, que terá início no próximo dia 26 de junho, na principal área produtora de soja da Bahia, o Oeste baiano. A medida, publicada em Portaria no Diário Oficial do Estado, estabelece a interrupção temporária do cultivo da oleaginosa em 85 municípios, abrangendo os territórios da Bacia do Rio Grande, Bacia do Rio Corrente, Irecê, Velho Chico e Chapada Diamantina. O objetivo é manter uma ausência total de plantas vivas de soja por 90 dias consecutivos, uma estratégia fundamental para a prevenção e o controle da ferrugem asiática, a praga mais prejudicial à cultura.
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Agora é esperar que o solo descanse ao abrigo de uma
boa palhada (Foto: Antônio Oliveira/Cerrado Rural Agro)
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Segundo o diretor-geral da Adab e engenheiro agrônomo, Paulo Sérgio Luz, o cumprimento rigoroso dos prazos é essencial para evitar perdas significativas na produtividade e qualidade da safra, além de minimizar os riscos de infestações futuras. Ele enfatiza a importância de realizar a limpeza das áreas de cultivo após a colheita e o manejo fitossanitário para eliminar qualquer planta de soja remanescente, garantindo a efetividade do período de vazio. O não cumprimento da Portaria acarretará em multas e outras penalidades.
Pela primeira vez, o calendário agrícola do estado adota uma abordagem regionalizada, com diferentes prazos para as macrorregiões produtoras. O diretor de defesa vegetal da Adab, Vinícios Videira, afirmou que essa decisão foi bem recebida pelo setor produtivo. Ele explicou que a regionalização da semeadura e do vazio sanitário, com a criação de mais dois zoneamentos, foi uma medida acertada, levando em conta as diversas características edafoclimáticas (de clima e solo) presentes nas diferentes regiões da Bahia. Videira reforçou ainda o diálogo constante da Adab com o setor produtivo e as instituições de pesquisa agrícola.
A Portaria, além de estabelecer boas práticas de manejo, também define o calendário oficial de semeadura para a safra 2025/2026. Essa medida fitossanitária complementar visa reduzir o número de aplicações de fungicidas, diminuindo assim os riscos de desenvolvimento de resistência da ferrugem asiática da soja às moléculas químicas utilizadas para seu controle. Para a macrorregião principal (Região I), o período de semeadura foi definido de 8 de outubro a 31 de dezembro de 2025.
Outra importante medida anunciada é a obrigatoriedade do cadastramento das lavouras de soja a cada nova safra. Este cadastramento deve ser feito preferencialmente pelo Sistema de Defesa Agropecuária da Bahia, com prazo máximo de 15 dias após o término do calendário de semeadura da respectiva região.
Períodos de vazio sanitário e semeadura por região na Bahia:
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O vazio sanitária é uma forma eficaz de proteção
da lavoura contra doenças e pragas como, principalmente,
a ferrugem asiática (Foto: Antônio Oliveira/Cerrado Rural Agro)
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Vazio Sanitário:
- Região I: 26 de junho a 7 de outubro de 2025
- Territórios de Identidade: Bacia do Rio Grande, Bacia do Rio Corrente, Irecê, Velho Chico e Chapada Diamantina. Inclui municípios como Barreiras, Luís Eduardo Magalhães, Irecê, Bom Jesus da Lapa, Seabra, entre outros.
- Região II: 14 de junho a 14 de setembro de 2025
- Territórios de Identidade: Baixo Sul e Extremo Sul. Abrange municípios como Itabuna, Teixeira de Freitas, Porto Seguro, entre outros.
- Região III: 14 de dezembro de 2025 a 14 de março de 2026
- Território de Identidade: Litoral Norte e Agreste Baiano. Inclui municípios como Alagoinhas, Catu, Conde, entre outros.
Calendário de Semeadura:
- Região I: 8 de outubro a 31 de dezembro de 2025
- Região II: 15 de setembro a 15 de dezembro de 2025
- Região III: 15 de março a 25 de junho de 2026
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