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CRÉDITO AGRÍCOLA ][ CMN adia regras ambientais e alivia produtores
Data de Publicação: 15 de maio de 2026 11:31:00 Mudança no Manual de Crédito Rural estende prazos do Prodes até 2028 e resolve falhas que travavam o financiamento para o produtor regular.
Resumo
O CMN recalibrou as exigências ambientais para o crédito agrícola, escalonando a fiscalização via Prodes conforme o porte da propriedade. A decisão corrige falhas técnicas de bloqueio e amplia os documentos de comprovação. A Aiba intensificou a orientação técnica e jurídica aos associados baianos.
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Rio de Ondas, um dos cursos d'água do Cerrado
baiano (Foto: Antônio Oliveira/Cerrado Rural Agro)
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Da redação
A Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba) acompanha de perto as atualizações das diretrizes vinculadas ao Prodes. O Sistema de Monitoramento de Desmatamento por Satélite, coordenado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), é a ferramenta oficial utilizada pelo governo federal para mapear e registrar a supressão de vegetação nativa em território nacional.
Em deliberação promovida nesta terça-feira (12), o Conselho Monetário Nacional (CMN) reajustou os critérios ambientais exigidos para a concessão de crédito rural, que englobam restrições sociais, climáticas e ecológicas. Com a mudança, a aplicação das exigências atreladas ao Prodes foi postergada e passará a vigorar de forma escalonada até o ano de 2028, variando conforme a dimensão de cada imóvel rural. Essa alteração técnica soluciona gargalos operacionais do sistema que vinham bloqueando injustamente o acesso a recursos por parte de produtores em situação regular, além de permitir que as propostas de financiamento anteriormente rejeitadas sejam reapresentadas às instituições financeiras.
Outro avanço importante da nova medida é o alargamento do rol de documentos válidos para atestar a regularidade ecológica das propriedades. A partir de agora, passa a ser aceito o Termo de Compromisso Ambiental (TCA), embora o cumprimento integral da legislação em vigor continue sendo obrigatório.
As Resoluções CMN nº 5.193/2024 e 5.268/2025 estabeleceram o uso dessa plataforma de monitoramento pelos bancos como pré-requisito para liberar financiamentos de custeio e investimento, gerando reflexos imediatos no dia a dia do campo. O assunto ganhou contornos de urgência para o agronegócio, dado que as imposições normativas já atingem propriedades com área acima de quatro módulos fiscais, limitando as linhas de fomento.
Diante do cenário, a diretoria da Aiba cumpriu agenda em abril na sede da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), em Brasília, para alinhar estratégias com a principal entidade de classe do país. O movimento integra o plano de articulação institucional da associação baiana, que trabalha em diferentes esferas governamentais e representativas para resguardar os interesses dos produtores que atuam no Cerrado da Bahia.
A associação também monitora as negociações junto ao Banco Central e ao próprio CMN para o aperfeiçoamento das regras, priorizando a segurança jurídica de quem produz na legalidade. No Congresso Nacional, o foco está no acompanhamento dos Projetos de Lei (PLs) 205/2025 e 2.564/2025, além do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 169/2026, iniciativas que buscam sustar ou suavizar os efeitos punitivos mais severos das resoluções bancárias vigentes.
Paralelamente, a entidade desenvolve uma campanha de comunicação preventiva junto à sua base. Por meio de informativos técnicos periódicos, os produtores recebem orientações claras sobre as atualizações da legislação, prazos fatais e os procedimentos necessários para a adequação aos critérios do Prodes.
Essa forte atuação institucional da Aiba visa dar suporte prático à regularização ambiental de seus associados, conectando o campo às práticas modernas de sustentabilidade e governança corporativa (ESG). A estrutura interna da entidade oferece ainda apoio técnico e jurídico individualizado para os fazendeiros que identificarem inconsistências ou marcações incorretas de desmatamento em suas terras, disponibilizando assessoria jurídica especializada para resolver os conflitos junto aos órgãos competentes.
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Cerrado baiano (foto: Ascom/Aiba)
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Webinar estratégico e suporte aos agricultores
Na manhã desta terça-feira (12), o Núcleo de Sustentabilidade da Aiba promoveu o webinar "Prodes e crédito rural: impactos, risks e caminhos para o produtor na Bahia". O debate virtual contou com a presença da diretora financeira da instituição, Cristina Gross, e teve palestras da advogada especialista em Direito Ambiental, Samanda Pineda, do produtor rural João Jacobsen Filho e do gerente da agência do Banco do Nordeste (BNB) em Barreiras, Romildo Nascimento.
Segundo Eneas Porto, gerente de sustentabilidade da Aiba, a meta prioritária é traduzir as complexidades técnicas da legislação para o agricultor, garantindo transparência sobre o funcionamento do Prodes para blindar o acesso ao crédito.
- Nossa atuação é preventiva, focada em dar amparo prático e orientação direta aos associados, enquanto mantemos a pressão política nas esferas de decisão em busca de saídas definitivas, mesmo com o fôlego trazido pelo adiamento das regras - pontuou.
Durante o evento online, a associação lançou oficialmente o seu manual de orientação prática sobre o Prodes, documento que já se encontra disponível para download gratuito na aba de transparência do portal da Aiba (https://aiba.org.br/transparencia/).
Cronograma e detalhes das novas regras operacionais
As modificações validadas na Seção 9 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR) estruturam-se nos seguintes pontos:
- I – Escalonamento dos prazos por tamanho do imóvel: Foram estipuladas novas datas limite para que as agências bancárias passem a checar obrigatoriamente se houve supressão ilegal de vegetação nativa nas propriedades após a data corte de 31 de julho de 2019. Essa checagem cruzará os dados da lista oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) com os registros de satélite do INPE/Prodes, obedecendo ao seguinte calendário:
- a) A partir de 4 de janeiro de 2027: Exigência válida para megapropropriedades com área total superior a 15 módulos fiscais;
- b) A partir de 1º de julho de 2027: Exigência válida para médios imóveis rurais que possuam entre 4 e 15 módulos fiscais;
- c) A partir de 3 de janeiro de 2028: Exigência válida para pequenas propriedades com até 4 módulos fiscais.
- II – Condições especiais para áreas coletivas e reforma agrária: Estabeleceu-se o prazo limite unificado de 3 de janeiro de 2028 para territórios de uso comunitário pertencentes a assentamentos rurais ou a povos e comunidades tradicionais. A exceção aplica-se quando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) estiver registrado sob o perímetro coletivo, respeitando a complexidade de gestão dessas áreas compartilhadas.
- III – Ampliação dos mecanismos de defesa ambiental: Passam a ser admitidos como documentos comprobatórios de regularidade jurídica os atos administrativos equivalentes à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa (ASV), bem como o Termo de Compromisso Ambiental homologado junto ao órgão ambiental do estado, permitindo a regularização retroativa de áreas com supressão vegetal identificada após 31 de julho de 2019.
Aiba, Prodes, Financiamento Agrícola, Conselho Monetário Nacional, Sustentabilidade, Cerrado Baiano, regularização ambiental
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