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CRÉDITO AGRÍCOLA ][ CMN adia regras ambientais e alivia produtores

CRÉDITO AGRÍCOLA ][ CMN adia regras ambientais e alivia produtores

Data de Publicação: 15 de maio de 2026 11:31:00 Mudança no Manual de Crédito Rural estende prazos do Prodes até 2028 e resolve falhas que travavam o financiamento para o produtor regular.

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Resumo

O CMN recalibrou as exigências ambientais para o crédito agrícola, escalonando a fiscalização via Prodes conforme o porte da propriedade. A decisão corrige falhas técnicas de bloqueio e amplia os documentos de comprovação. A Aiba intensificou a orientação técnica e jurídica aos associados baianos.

 

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Rio de Ondas, um dos cursos d'água do Cerrado
baiano (Foto: Antônio Oliveira/Cerrado Rural Agro)
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Da redação

A Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba) acompanha de perto as atualizações das diretrizes vinculadas ao Prodes. O Sistema de Monitoramento de Desmatamento por Satélite, coordenado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), é a ferramenta oficial utilizada pelo governo federal para mapear e registrar a supressão de vegetação nativa em território nacional.

Em deliberação promovida nesta terça-feira (12), o Conselho Monetário Nacional (CMN) reajustou os critérios ambientais exigidos para a concessão de crédito rural, que englobam restrições sociais, climáticas e ecológicas. Com a mudança, a aplicação das exigências atreladas ao Prodes foi postergada e passará a vigorar de forma escalonada até o ano de 2028, variando conforme a dimensão de cada imóvel rural. Essa alteração técnica soluciona gargalos operacionais do sistema que vinham bloqueando injustamente o acesso a recursos por parte de produtores em situação regular, além de permitir que as propostas de financiamento anteriormente rejeitadas sejam reapresentadas às instituições financeiras.

Outro avanço importante da nova medida é o alargamento do rol de documentos válidos para atestar a regularidade ecológica das propriedades. A partir de agora, passa a ser aceito o Termo de Compromisso Ambiental (TCA), embora o cumprimento integral da legislação em vigor continue sendo obrigatório.

As Resoluções CMN nº 5.193/2024 e 5.268/2025 estabeleceram o uso dessa plataforma de monitoramento pelos bancos como pré-requisito para liberar financiamentos de custeio e investimento, gerando reflexos imediatos no dia a dia do campo. O assunto ganhou contornos de urgência para o agronegócio, dado que as imposições normativas já atingem propriedades com área acima de quatro módulos fiscais, limitando as linhas de fomento.

Diante do cenário, a diretoria da Aiba cumpriu agenda em abril na sede da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), em Brasília, para alinhar estratégias com a principal entidade de classe do país. O movimento integra o plano de articulação institucional da associação baiana, que trabalha em diferentes esferas governamentais e representativas para resguardar os interesses dos produtores que atuam no Cerrado da Bahia.

A associação também monitora as negociações junto ao Banco Central e ao próprio CMN para o aperfeiçoamento das regras, priorizando a segurança jurídica de quem produz na legalidade. No Congresso Nacional, o foco está no acompanhamento dos Projetos de Lei (PLs) 205/2025 e 2.564/2025, além do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 169/2026, iniciativas que buscam sustar ou suavizar os efeitos punitivos mais severos das resoluções bancárias vigentes.

Paralelamente, a entidade desenvolve uma campanha de comunicação preventiva junto à sua base. Por meio de informativos técnicos periódicos, os produtores recebem orientações claras sobre as atualizações da legislação, prazos fatais e os procedimentos necessários para a adequação aos critérios do Prodes.

Essa forte atuação institucional da Aiba visa dar suporte prático à regularização ambiental de seus associados, conectando o campo às práticas modernas de sustentabilidade e governança corporativa (ESG). A estrutura interna da entidade oferece ainda apoio técnico e jurídico individualizado para os fazendeiros que identificarem inconsistências ou marcações incorretas de desmatamento em suas terras, disponibilizando assessoria jurídica especializada para resolver os conflitos junto aos órgãos competentes.

Cerrado baiano (foto: Ascom/Aiba)
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Webinar estratégico e suporte aos agricultores

Na manhã desta terça-feira (12), o Núcleo de Sustentabilidade da Aiba promoveu o webinar "Prodes e crédito rural: impactos, risks e caminhos para o produtor na Bahia". O debate virtual contou com a presença da diretora financeira da instituição, Cristina Gross, e teve palestras da advogada especialista em Direito Ambiental, Samanda Pineda, do produtor rural João Jacobsen Filho e do gerente da agência do Banco do Nordeste (BNB) em Barreiras, Romildo Nascimento.

Segundo Eneas Porto, gerente de sustentabilidade da Aiba, a meta prioritária é traduzir as complexidades técnicas da legislação para o agricultor, garantindo transparência sobre o funcionamento do Prodes para blindar o acesso ao crédito.

- Nossa atuação é preventiva, focada em dar amparo prático e orientação direta aos associados, enquanto mantemos a pressão política nas esferas de decisão em busca de saídas definitivas, mesmo com o fôlego trazido pelo adiamento das regras - pontuou.

Durante o evento online, a associação lançou oficialmente o seu manual de orientação prática sobre o Prodes, documento que já se encontra disponível para download gratuito na aba de transparência do portal da Aiba (https://aiba.org.br/transparencia/).

Cronograma e detalhes das novas regras operacionais

As modificações validadas na Seção 9 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR) estruturam-se nos seguintes pontos:

  • I – Escalonamento dos prazos por tamanho do imóvel: Foram estipuladas novas datas limite para que as agências bancárias passem a checar obrigatoriamente se houve supressão ilegal de vegetação nativa nas propriedades após a data corte de 31 de julho de 2019. Essa checagem cruzará os dados da lista oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) com os registros de satélite do INPE/Prodes, obedecendo ao seguinte calendário:
    • a) A partir de 4 de janeiro de 2027: Exigência válida para megapropropriedades com área total superior a 15 módulos fiscais;
    • b) A partir de 1º de julho de 2027: Exigência válida para médios imóveis rurais que possuam entre 4 e 15 módulos fiscais;
    • c) A partir de 3 de janeiro de 2028: Exigência válida para pequenas propriedades com até 4 módulos fiscais.
  • II – Condições especiais para áreas coletivas e reforma agrária: Estabeleceu-se o prazo limite unificado de 3 de janeiro de 2028 para territórios de uso comunitário pertencentes a assentamentos rurais ou a povos e comunidades tradicionais. A exceção aplica-se quando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) estiver registrado sob o perímetro coletivo, respeitando a complexidade de gestão dessas áreas compartilhadas.
  • III – Ampliação dos mecanismos de defesa ambiental: Passam a ser admitidos como documentos comprobatórios de regularidade jurídica os atos administrativos equivalentes à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa (ASV), bem como o Termo de Compromisso Ambiental homologado junto ao órgão ambiental do estado, permitindo a regularização retroativa de áreas com supressão vegetal identificada após 31 de julho de 2019.

 

 

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