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CRÉDITO RURAL ][ Governo unifica socorro ao agro com MP de R$ 12 bilhões e novo Fundo Garantidor
Data de Publicação: 21 de maio de 2026 10:52:00 Plano de resgate contra quebras de safra envolve linha imediata assinada por Lula e proposta de fundo permanente de até R$ 180 bilhões com recursos do Pré-Sal.
Resumo
O governo federal acionou duas frentes para conter a crise de endividamento no agronegócio causada por quebras de safra. O presidente Lula assinou uma MP que destina R$ 12 bilhões para renegociar dívidas de até 100 mil pequenos e médios produtores. Paralelamente, o Ministério da Fazenda e o Congresso fecharam acordo para criar um Fundo Garantidor permanente de até R$ 180 bilhões, utilizando recursos do Pré-Sal.
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Grandes produtores terão taxa fixa de 10% ao ano, com teto operacional de
até R$ 3 milhões por beneficiário (Foto: Cerrado Rural Agro/Arquivo)
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Da redação
O governo federal ativou uma robusta estratégia em duas frentes para conter a crise de endividamento que afeta o agronegócio nacional, impulsionada por sucessivas quebras de safra decorrentes de secas prolongadas e enchentes. Na principal ação imediata, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) que injeta R$ 12 bilhões no sistema financeiro para viabilizar a renegociação de dívidas de até 100 mil produtores rurais, focando majoritariamente em pequenos e médios agricultores de municípios atingidos por intempéries climáticas. Paralelamente, em Brasília, o Ministério da Fazenda fechou acordo com lideranças do Congresso para estruturar um inédito e permanente Fundo Garantidor do Setor Agrícola, desenhado nos moldes do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) bancário, mas com o diferencial de contar com aportes diretos do Tesouro Nacional e do Fundo Social do Pré-Sal para cobrir passivos estruturais estimados em até R$ 180 bilhões.
A Medida Provisória emergencial estabelece critérios rigorosos de adesão para garantir que o socorro financeiro chegue aos produtores efetivamente vulneráveis e evitar o uso indiscriminado do subsídio público. Para acessar a linha de renegociação, o agricultor deve comprovar perdas reais de safra em pelo menos dois períodos nos últimos cinco anos, além de estar localizado em municípios que decretaram estado de calamidade pública ou emergência por no mínimo duas vezes dentro do mesmo intervalo de tempo. O programa oferece um prazo total de pagamento de até nove anos, com carência de um ano para o início da quitação das parcelas refinanciadas. Os R$ 12 bilhões disponibilizados pelo Tesouro serão repassados a bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, sob a coordenação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Encargos financeiros e limites operacionais da MP
As taxas de juros incidentes sobre os saldos alongados pela Medida Provisória foram escalonadas pela equipe econômica de acordo com o porte do produtor rural, visando garantir a sustentabilidade dos contratos:
- Pequenos produtores (Pronaf): Taxa fixa de 6% ao ano, com limite de crédito fixado em até R$ 250 mil por CPF.
- Médios produtores (Pronamp): Taxa fixa de 8% ao ano, com teto de financiamento estabelecido em até R$ 1,5 milhão.
- Demais Produtores / Grandes: Taxa fixa de 10% ao ano, com teto operacional de até R$ 3 milhões por beneficiário.
Regulação de risco: A regulamentação técnica dos tetos e parâmetros finais ficará a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN). O risco de crédito dessas operações será assumido integralmente pelas instituições financeiras parceiras, sem possibilidade de transferência de inadimplência para os cofres do Tesouro Nacional.
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Aos micros e pequenos agricultores também serão
beneficiados (Tomaz Silva/Agência Brasil/Arquivo)
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A segunda vertente do plano — voltada a solucionar o endividamento considerado estrutural pela economia agrícola — avançou após rodadas de negociação lideradas pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, junto a deputados, senadores da bancada ruralista e movimentos agrícolas. O novo Fundo Garantidor em gestação será composto por recursos públicos, das instituições financeiras e dos próprios agricultores em menor escala. A Fazenda cedeu à pressão dos parlamentares e concordou em ampliar as condições de contorno do projeto, aceitando um prazo de quitação de até dez anos e uma carência de dois anos para o início dos pagamentos. O principal mecanismo de funding proposto prevê o uso de até R$ 30 bilhões oriundos do Fundo Social do Pré-Sal, além de outros fundos públicos sob a tutela da Fazenda.
O relator do projeto no Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), e a senadora Tereza Cristina (PP-MS) destacaram que os problemas do setor deixaram de ser pontuais e exigem um colchão de liquidez permanente contra o risco climático. Diante do impacto fiscal bilionário da proposta, a votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado foi temporariamente adiada a pedido do Ministério da Fazenda. A equipe econômica exige que o acesso ao fundo seja rigidamente limitado a produtores com perdas reais comprovadas por laudos técnicos. Calheiros informou que as duas bancadas e o governo realizarão um recálculo minucioso do impacto orçamentário nos próximos dias para redigir o texto final do projeto, buscando um equilíbrio entre o socorro à balança comercial agrícola e as metas de responsabilidade fiscal do país.
Crédito Rural | Renegociação de Dívidas | Fundo Garantidor | Medida Provisória | Tesouro Nacional | MATOPIBA
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