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GARANTIA - Nova política de subvenção para extrativistas: incentivos e mudanças a partir de 2025
Data de Publicação: 15 de janeiro de 2025 15:00:00 A partir de 2025, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) implementará uma nova fórmula de subvenção para extrativistas de produtos como pirarucu, babaçu e borracha natural. Com valores fixos por quilo, a medida visa incentivar melhores negociações e fortalecer a renda dos produtores.
Da redação
A partir de 2025, extrativistas de pirarucu, babaçu e borracha natural poderão contar com uma nova subvenção da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), por meio da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPMBio). Com essa mudança, os produtores receberão um valor fixo por quilo comercializado, com o intuito de incentivá-los a negociar melhores preços.
Conforme a Portaria Interministerial Nº 1, publicada no Diário Oficial da União (DOU), o valor fixo estabelecido para a borracha é de 3 reais por quilo, enquanto os extrativistas de babaçu e pirarucu receberão 2,5 reais por quilo vendido.
- Com essa nova abordagem, o produtor garante um valor fixo de subvenção, independentemente do preço de venda. Isso permite que os extrativistas solicitem a subvenção apresentando a nota fiscal e a documentação necessária pelo sistema SociobioNet da Conab - explica Candice Romero Santos, superintendente de Gestão da Oferta da Conab.
- Assim, quanto maior o preço de venda, maior será a receita total do produtor, somando o valor da venda ao da subvenção - complementa.
A Portaria também destina até 45 milhões de reais para subvenções econômicas aos produtos extrativos em todo o Brasil, respeitando as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Além disso, estabelece diretrizes que a Conab deve seguir em 2025.
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Para o pirarucu de manejo, o limite é de 8 reais (Foto: Adriano Gambarini)
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Outra importante mudança é a utilização do SociobioNet, um sistema offline que facilitará o envio das notas fiscais e da solicitação de subvenção. Os extrativistas não precisarão mais entregar documentos nas superintendências regionais. Essa ferramenta visa aumentar a agilidade e a transparência nas operações, além de garantir a segurança na aplicação dos recursos públicos.
Para utilizar o SociobioNet, os extrativistas devem instalar o sistema em um computador, sem necessidade de autenticação. Após o download, o preenchimento de formulários e a inserção de notas podem ser feitos offline, mas a transmissão dos documentos requer conexão com a Internet.
Os limites de subvenção são definidos por unidade familiar e não podem ultrapassar o limite de (15.000) reais por ano, quando houver mais de um produto. Caso o extrativista venda seu produto abaixo do preço mínimo, a Conab poderá pagar a diferença, desde que esteja próximo da pesquisa de preço na região.
Os valores máximos de subvenção por produto, por ano, são: açaí 2 reais, andiroba 3.5 reais, babaçu 2.5 reais, borracha natural 3. reais, entre outros. Para o pirarucu de manejo, o limite é de 8 reais, considerando o teto individual de 4 reais por agricultor familiar extrativista da mesma família.
Os extrativistas devem apresentar um Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e estar em situação regular nos sistemas de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi) e no de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), entre outras exigências definidas na Portaria.
Atualmente, a Política abrange 17 produtos da sociobiodiversidade, incluindo açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, entre outros. A iniciativa visa fortalecer o desenvolvimento socioeconômico das comunidades tradicionais, garantir a permanência do homem na floresta e promover a conservação e uso sustentável dos recursos naturais.
Confira mais informações na Portaria Interministerial MDA/MAPA/MF/MPO/MMA Nº 1.
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