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MP DA PRAGA DA MANDIOCA ][ Governo abre crédito extraordinário de R$ 37,9 milhões para MDA combater vassoura de bruxa da mandioca no Amapá

MP DA PRAGA DA MANDIOCA ][ Governo abre crédito extraordinário de R$ 37,9 milhões para MDA combater vassoura de bruxa da mandioca no Amapá

Data de Publicação: 29 de setembro de 2025 14:51:00 A Medida Provisória libera o recurso para expandir a Assistência Técnica e Extensão Rural, visando conter a praga quarentenária no Oiapoque e garantir a soberania alimentar de 3,7 mil famílias indígenas, quilombolas e agricultores familiares.

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Da redação

O Governo do Brasil publicou, na última quarta-feira, 24, a Medida Provisória nº 1.320, que abre crédito extraordinário no valor de R$ 37.998.000 para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). O recurso será utilizado para dar continuidade às ações de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) para o enfrentamento da vassoura de bruxa da mandioca em comunidades indígenas do Oiapoque (AP). Além disso, as ações serão ampliadas para outros sete municípios da região, atendendo cerca de 3,7 mil famílias de povos indígenas, quilombolas e agricultores familiares da região.

Foto: Adilson Lima /EMBRAPA

A Vassoura de Bruxa é uma praga quarentenária que ameaça a produção e compromete a soberania e a segurança alimentar dos povos indígenas do Oiapoque. A presença da praga foi identificada a partir de uma ação do MDA junto às comunidades indígenas do município. Para conter a disseminação, foram tomadas medidas como a aquisição de uma câmara térmica para a limpeza do material genético afetado.

Estão previstas, ainda, ações de Ater para promover a diversificação dos sistemas produtivos, a substituição de agrotóxicos por produtos naturais e a adoção de práticas agroecológicas para fomentar o desenvolvimento sustentável dos territórios, respeitando e valorizando os conhecimentos tradicionais.

O Secretário de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais (SETEQ/MDA), Edmilton Cerqueira, afirmou que o crédito extraordinário será essencial para garantir a segurança alimentar e nutricional e a geração de renda para os povos indígenas, quilombolas e agricultores familiares afetados por essa emergência fitossanitária. A MP, assinada pelo vice-presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, tem força de lei imediata e a liberação do crédito foi feita com base nos artigos 62 e 167, § 3º, da Constituição Federal, que permitem a abertura de créditos extraordinários em situações de urgência e relevância.

 

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