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SIMPLIFICAÇÃO DE IMPOSTOS - Aquicultura entra no texto da Reforma Tributária
No Congresso, havia um entendimento de que a palavra “pesqueiros” incluída no texto já poderia abarcar a aquicultura. Mas tecnicamente há diferença. Então o ministro da Pesca e Aquicultura fez um apelo ao relator Aguinaldo Ribeiro, que compreendeu as razões e aceitou acrescentar a aquicultura discricionariamente #Ministério da Pesca e Aquicultura #ministro André de Paula #PIS Cofins #reforma tributária #Aguinaldo Ribeiro #deputado relator #emenda #aglutinativa #isonomia tributária
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Ministro André de Paula com deputados integrantes da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados (Foto: Adriana Lima/MPA)
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Redação
O ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, comemorou na manhã desta sexta-feira, 7, a inclusão de uma palavra especial na emenda aglutinativa aceita pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) ao texto da reforma tributária. O projeto de simplificação dos impostos foi aprovado na noite desta quinta-feira, 06, , em dois turnos, na Câmara dos Deputados e seguiu para apreciação dos senadores.
- Após uma intensa articulação e a enorme boa vontade do relator da matéria, conseguimos encaminhar uma demanda histórica da aquicultura brasileira - disse o ministro.
O motivo de alegria é a inclusão da aquicultura aos itens VI e VII do parágrafo 1º do artigo 9º do texto, que trata dos tributos a serem criados para substituir os extintos PIS e Cofins.
Esse parágrafo diz que uma “lei complementar definirá as operações com bens ou serviços sobre os quais as alíquotas (…) serão reduzidas em 60% (sessenta por cento)”. E passa a enumerá-las. O item seis lista “produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura”. Em seguida, o item sete repete os mesmos grupos, mas referindo-se a insumos.
- No Congresso, havia um entendimento de que a palavra “pesqueiros” incluída no texto já poderia abarcar a aquicultura. Mas tecnicamente há diferença. Então fizemos um apelo ao relator Aguinaldo Ribeiro, que compreendeu as razões e aceitou acrescentar a aquicultura discricionariamente - explicou André de Paula.
A mudança dará ao setor algo que vinha sendo buscado sem sucesso nos últimos anos: estabelecer-se a mesma alíquota para a ração dos pescados, aves e suínos. Até então, os pescados pagavam 100% de PIS e Cofins sobre a ração, enquanto aves e suínos eram isentos.
- A ração do pescado de cultivo representa até 70% do custo unitário de produção. É, portanto, um insumo muito relevante no preço final. Agora, o preço do pescado tende a ser mais competitivo no supermercado - comemora a secretária Nacional de Aquicultura, Tereza Nelma.
Fonte: Comunicação do MPA.





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