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MORATÓRIA DA SOJA ][ Cade mantém pacto até o fim de 2025. Aprosoja MT celebra suspensão total a partir de janeiro de 2026
Data de Publicação: 30 de setembro de 2025 15:07:00 Decisão majoritária do conselho suspende a medida preventiva da superintendência-geral contra o pacto da Moratória da Soja até 31 de dezembro de 2025, acolhendo recurso de tradings, enquanto o relator e a Aprosoja MT reforçam indícios de cartel e veem o fim do acordo como um marco para a livre concorrência a partir de 2026.
Da redação
Quatro dos seis integrantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiram nesta terça-feira , 30, suspender a medida preventiva da Superintendência-Geral do órgão antitruste contra a Moratória da Soja, acolhendo parcialmente o recurso das empresas compradoras da oleaginosa e permitindo que o pacto seja mantido até, pelo menos, 31 de dezembro de 2025.
A decisão, que representa uma reviravolta no caso, foi articulada após o conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior dar parcial provimento ao recurso das tradings. Ele determinou a suspensão da medida preventiva — concedida em agosto pelo superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza, sob a alegação de cartel entre as compradoras — até o final do ano. Segundo Amaral Júnior, a suspensão visa dar mais tempo para o diálogo com produtores de soja, que argumentam que a moratória representa um cartel, excluindo, contudo, considerações sobre a ocorrência de ilícito concorrencial em seu voto. O conselheiro foi seguido por três colegas (Victor Fernandes, Diogo Thomson de Andrade e Camila Cabral Pires Alves).
Em agosto, a Superintendência-Geral ordenou a suspensão imediata do acordo sob pena de multas, levando a Abiove (associação de tradings e processadoras) a obter um mandado de segurança na Justiça federal para bloquear a decisão até o julgamento do recurso no tribunal do Cade.
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| Foto: Ascom/CNA |
A Moratória e os argumentos concorrenciais
A Moratória da Soja é um pacto privado em vigor há quase 20 anos entre empresas compradoras que proíbe a aquisição do grão cultivado de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, com o objetivo de preservar a floresta.
Apesar da decisão majoritária, o conselheiro-relator do caso, Carlos Jacques Gomes, votou mais cedo contra o recurso das tradings e citou problemas concorrenciais, apontando preocupações sobre potenciais danos anticompetitivos que promoveriam o aumento do poder de barganha das tradings na compra de soja junto a agricultores. O voto do presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, ainda não havia sido apresentado.
Celebração dos produtores
Por outro lado, imediatamente, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) celebrou a decisão unânime do Cade de reconhecer e manter as medidas preventivas da Superintendência-Geral a partir de 1º de janeiro de 2026, suspendendo este acordo.
A entidade destaca que os votos do relator e do presidente do Cade sobre as medidas preventivas, no julgamento desta terça-feira, reforçam os indícios de cartel e as distorções geradas pelas práticas anticoncorrenciais da moratória, que lesam o ambiente de mercado justo.
A Aprosoja MT ressalta que o fim da moratória é um marco histórico na defesa da livre concorrência e da produção legal no campo, devolvendo segurança jurídica e dignidade aos produtores que atuam em conformidade com o Código Florestal e as leis ambientais brasileiras. Há anos, segundo a associação, o acordo privado impõe barreiras comerciais injustas aos produtores, sobretudo os pequenos e médios, impedindo a comercialização de safras cultivadas em áreas regulares e licenciadas. A associação se manterá vigilante para garantir o direito de produzir e prosperar dos produtores que respeitam a lei.
Cade, Moratória da Soja, tradings, Aprosoja MT, cartel, livre concorrência, Amazônia, desmatamento, agricultura, sustentabilidade.
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