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LUZ NO FINAL DO TÚNEL ][ Senado aprova linha especial para renegociar dívidas do agro

LUZ NO FINAL DO TÚNEL ][ Senado aprova linha especial para renegociar dívidas do agro

Data de Publicação: 11 de junho de 2026 10:38:00 Projeto de Lei 5.122/2023 autoriza uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e fixa juros de 3,5% a 7,5% ao ano para amparar produtores afetados pelo clima e por crises geopolíticas.

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Resumo

O Senado Federal aprovou o projeto que cria uma linha especial de refinanciamento para produtores rurais, com até dez anos de prazo e três de carência. O texto, relatado pelo senador Renan Calheiros, amplia o alcance dos benefícios e retorna para análise da Câmara dos Deputados.

 

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Da redação*

Os produtores rurais do país terão direito a uma linha especial de refinanciamento de dívidas estruturada com prazo alongado, carência e taxas de juros reduzidas. A medida foi aprovada pelo Senado Federal nesta quarta-feira, dia 10 de junho, por meio do Projeto de Lei 5.122/2023. O texto autoriza o governo federal a utilizar parcelas dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal, além de outras fontes orçamentárias, para subsidiar a renegociação dos débitos. Como sofreu modificações na Casa revisora, a matéria retorna agora para a análise definitiva da Câmara dos Deputados. O relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), assegurou que a engenharia financeira desenhada não trará prejuízos aos repasses constitucionais do fundo destinados originalmente às áreas de saúde pública e educação.

Novas regras beneficiam pequenos, médios e grandes
produtores (Carlos Moura/Agência Senado)
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O projeto de lei, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), previa em sua versão inicial o socorro financeiro focado exclusivamente em produtores afetados por eventos climáticos extremos — a exemplo das enchentes históricas ocorridas no Rio Grande do Sul no ano de 2024. No entanto, em seu relatório, Renan Calheiros expandiu o alcance do benefício para englobar também agricultores e pecuaristas atingidos por impactos econômicos negativos derivados de conflitos geopolíticos internacionais, citando as instabilidades e guerras na Ucrânia e no Irã. O relator explicou em plenário que, apesar de semanas de negociação direta com o Ministério da Fazenda e com o ministro Dario Durigan, restaram impasses com a área técnica da pasta, o que motivou a manutenção do texto proposto pelo Legislativo como solução final para o socorro ao setor produtivo.

Conforme o parecer aprovado, o Poder Executivo poderá empenhar as receitas correntes do Fundo Social do Pré-Sal dos exercícios de 2026 e 2027, o superávit financeiro apurado nos balanços de 2025 e 2026, além de saldos positivos de outros fundos sob a supervisão do Ministério da Fazenda. Os beneficiários finais serão produtores rurais de diferentes portes, associações, cooperativas de produção e condomínios que comprovem perdas produtivas ou estejam em municípios em estado de calamidade. Os limites de crédito foram fixados em até R$ 10 milhões por CPF e R$ 50 milhões para pessoas jurídicas e arranjos coletivos. O prazo de pagamento poderá chegar a dez anos, somados a três anos de carência, com os juros estipulados de forma escalonada: 3,5% ao ano para o Pronaf (pequenos), 5,5% ao ano para o Pronamp (médios) e 7,5% ao ano para os demais produtores de grande porte.

O socorro financeiro abrange operações de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural (CPR) contratadas até 31 de dezembro de 2025, permitindo o recálculo dos débitos com a retirada total de multas, juros de mora ou encargos de inadimplência. As operações poderão ser intermediadas pelo BNDES, bancos públicos, privados e cooperativas de crédito. A proposta recebeu apoio de uma bancada suprapartidária de senadores, incluindo nomes como Tereza Cristina (PP-MS) e Rogerio Marinho (PL-RN), que pontuaram a urgência da medida em um cenário de commodities em baixa, juros elevados e forte variação cambial. O texto final autoriza ainda o suporte complementar de fundos constitucionais regionais (FNO, FNE, FCO) e do Funcafé, e concede uma moratória automática de 180 dias nas parcelas correntes, suspendendo execuções judiciais e inclusões em cadastros de restrição de crédito durante este período de transição.

 *Fonte: Agência Senado.

 

Crédito Rural — Senado Federal — Fundo Social do Pré-Sal — PL 5.122/2023 — Renan Calheiros — Renegociação de Dívidas — Pronaf — Pronamp — BNDES — Financiamento Agrícola

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