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MUDOU - STF garante segurança jurídica para produtores rurais com decisão sobre reserva legal
Data de Publicação: 25 de outubro de 2024 10:52:00 A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil celebra a decisão unânime do STF que reafirma o conceito de “bioma” na compensação de reserva legal, promovendo estabilidade para o setor agropecuário.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil celebra a decisão unânime do STF que reafirma o conceito de “bioma” na compensação de reserva legal, promovendo estabilidade para o setor agropecuário.
A Reserva Legal é a porcentagem da área de uma propriedade rural destinada
à conservação da vegetação nativa, biodiversidade, fauna e flora (Foto: Antônio Oliveira)
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Da redação
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) considerou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compensação de reserva legal em propriedades rurais como um avanço significativo para a segurança jurídica dos produtores. Na quinta-feira (24), os ministros decidiram, por unanimidade, que o conceito de “bioma” deve prevalecer na compensação de reserva legal, rejeitando o critério de “identidade ecológica” durante o julgamento de embargos de declaração do Código Florestal (Lei 12.651/2021).
Rudy Ferraz, diretor jurídico da CNA, destacou a importância da decisão:
- Foi uma decisão importante para dar segurança jurídica ao produtor rural. O STF mudou o entendimento inicialmente formado na época do julgamento virtual e derrubou este conceito [de identidade ecológica], mantendo a compensação dentro do mesmo bioma, como consta literalmente na lei.
O relator da matéria foi o ministro Luiz Fux.
O julgamento começou no final de 2023 no plenário virtual, onde a maioria dos ministros havia votado pela inconstitucionalidade do critério "bioma". Após a mobilização da CNA e de diversas entidades do agronegócio, o STF decidiu suspender a análise virtual e remeter o caso para o plenário presencial.
A Reserva Legal é a porcentagem da área de uma propriedade rural destinada à conservação da vegetação nativa, biodiversidade, fauna e flora. De acordo com o Código Florestal, as áreas de reserva legal devem ser de 80% na Amazônia Legal, 35% em áreas de Cerrado na Amazônia (Cerrado Amazônico) e 20% no restante do país (campos gerais).
Com informações da CNA.
#STF #ReservaLegal #Agronegócio #SegurançaJurídica #CNA
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