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GARANTIA AGRÍCOLA ][ Governo atualiza preços mínimos para as safras 26/27 e 2027
Data de Publicação: 14 de julho de 2026 16:17:00 Publicada no DOU, Portaria nº 934 fixou os novos valores da PGPM para culturas de verão, sementes e produtos regionais.
Resumo
O Ministério da Agricultura publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 934, que estabelece os novos preços mínimos da PGPM para as safras de verão e regionais 2026/2027 e 2027. Fixados pelo CMN a partir de estudos da Conab, os valores garantem proteção financeira e renda mínima aos produtores contra oscilações de mercado.
Da redação
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 934, que estabelece os novos preços mínimos para os produtos das culturas de verão e regionais referentes às safras 2026/2027 e 2027. Os valores foram fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e servirão como referência para as operações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), visando assegurar uma remuneração piso aos produtores rurais.
Para essas culturas, o período de vigência das referências varia de julho de 2026 a junho de 2028.
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Garantia de renda para as safras 26/27
(Foto: Antônio Oliveira/Arquivo CRA)
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A atualização contempla uma ampla pauta de produtos essenciais, como algodão (em caroço e em pluma), arroz longo fino em casca, borracha natural cultivada (coágulo virgem a granel e látex de campo), cacau cultivado (amêndoa), caroço de algodão, feijão (cores e preto), juta/malva (embonecada e prensada), leite, mandioca (raiz, fécula e goma/polvilho), milho, soja e sorgo.
O documento oficial também fixou as tabelas de preços mínimos para sementes de culturas de verão e regionais. No caso de algodão, arroz longo e fino, feijão, juta/malva, milho, soja e sorgo, o período de vigência irá de novembro de 2026 a junho de 2028.
O que é a PGPM?
Atualizado anualmente, o preço mínimo tem suas propostas formuladas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), responsável pelos produtos das pautas da PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).
De acordo com o artigo 5° do Decreto-Lei nº 79/1966, a definição dessas propostas leva em consideração os custos de produção atualizados e as variáveis que impactam as cotações nos mercados interno e internacional.
PGPM — Conab — Ministério da Agricultura — Preços Mínimos — Política Agrícola — Agronegócio — Safras 2026/2027
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