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COMÉRCIO EXTERIOR ][ Camex reconhece dumping no leite importado, mas suspende tarifas
Data de Publicação: 12 de junho de 2026 11:09:00 Resolução Gecex valida denúncia da CNA contra Argentina e Uruguai, estabelecendo alíquotas de até 120%, mas trava aplicação por receio inflacionário.
Resumo
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) confirmou a prática desleal de dumping nas importações de leite em pó do Uruguai e da Argentina. Embora tenha estipulado tarifas protetivas, o governo federal suspendeu a cobrança para avaliar o impacto do reajuste sobre os índices de inflação.
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Da redação
A atuação institucional da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) fundamentou o reconhecimento oficial, por parte do governo federal, da prática de dumping nas importações brasileiras de leite em pó originárias da Argentina e do Uruguai. A decisão consta na Resolução Gecex 907/2026, da Câmara de Comércio Exterior (Camex), publicada no Diário Oficial da União. O dispositivo jurídico estabelece a aplicação de direitos antidumping, pelo prazo de até cinco anos, para a entrada de leite em pó integral ou desnatado não fracionado vindo dos dois países vizinhos. Contudo, apesar de validar a existência do comércio desleal e sugerir tarifas que podem ultrapassar a barreira dos 100% dependendo do exportador, a Camex optou por suspender temporariamente a cobrança sob a justificativa de avaliar os impactos da medida nos indicadores de inflação nacional.
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Resolução fixa tarifas punitivas de até 120%
contra comércio desleal (Foto: Divulgação)
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Com a suspensão da eficácia das tarifas, o setor lácteo doméstico permanece desprotegido frente aos preços artificiais do mercado externo, mesmo após a comprovação técnica das irregularidades comerciais. De acordo com os parâmetros fixados pela resolução do Gecex, as tarifas seriam cobradas em dólares por tonelada para neutralizar os prejuízos à cadeia nacional. No caso da Argentina, as alíquotas estipuladas para as empresas participantes da auditoria variam entre US$ 167,31 e US$ 903,50 por tonelada, o que representa uma taxação real entre 4,80% e 26,05% sobre o preço médio do produto. Para fornecedores conhecidos que se recusaram a responder aos questionários oficiais, a taxa sobe para US$ 1.707,08 por tonelada (49,23%), enquanto novas companhias que tentarem ingressar no mercado nacional receberão uma alíquota punitiva de US$ 4.183,17 por tonelada, equivalente a 120,64% de imposto.
Para o Uruguai, as penalidades aduaneiras oscilam de US$ 378,27 a US$ 850,07 por tonelada (entre 9,93% e 22,31%) para indústrias cooperadas e alcançam o teto de US$ 4.196,72 por tonelada (110,17%) para novos exportadores registrados. Os cálculos da CNA apontam que, até maio de 2026, o Brasil importou o recorde histórico de 1,02 bilhão de litros de equivalente de leite, sendo que o leite em pó respondeu por 75% desse montante total, com Argentina e Uruguai dominando 86% do fornecimento externo. O bloco produtivo nacional, apoiado pelas frentes parlamentares da Agropecuária (FPA) e em Apoio ao Produtor de Leite (FPPL), argumenta que o volume massivo negociado a valores predatórios inviabiliza a sustentabilidade da pecuária leiteira local.
A CNA contesta formalmente a tese governamental de risco inflacionário e já encaminhou estudos técnicos demonstrando que o impacto sobre o consumidor final é nulo. A entidade esclarece que o direito antidumping incide exclusivamente sobre o insumo industrial comercializado a granel em grandes volumes, utilizado na fabricação de ultraprocessados que estão fora da cesta básica, e não afeta o leite longa vida (UHT), queijos ou o leite em pó fracionado de consumo doméstico. Diante da abertura do processo de avaliação de interesse público, que será conduzido pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), a confederação intensificará a mobilização de dados para reverter a suspensão e garantir a defesa comercial de um ecossistema econômico que movimenta R$ 72 bilhões anuais no Valor Bruto de Produção (VBP).
Saiba mais: https://cnabrasil.org.br/noticias/cna-lamenta-suspensao-dos-efeitos-do-antidumping-do-leite
Direitos Antidumping — Leite em Pó — CNA — Camex — Resolução Gecex 907/2026 — Importação de Lácteos — Defesa Comercial — Interesse Público — Mercado da Lactose — Argentina e Uruguai
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