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PATRIMÔNIO CULTURAL ][ Presidente Lula sanciona lei que torna ofício de quebradeiras cultura nacional

PATRIMÔNIO CULTURAL ][ Presidente Lula sanciona lei que torna ofício de quebradeiras cultura nacional

Data de Publicação: 12 de junho de 2026 17:45:00 Lei 15.431/2026 ampara tradição de mulheres no Piauí, Maranhão, Pará e Tocantins; lei nacional dialoga com a vanguarda da Lei Babaçu Livre.

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Resumo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação da cultura nacional. A legislação confere proteção jurídica e visibilidade a uma atividade de forte apelo social e ecológico.

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Quebradeira de coco babaçu na região do Bico
do Papagaio, extremo norte do Tcantins (Foto: Divulgação)
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Da redação

O ofício tradicional das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Piauí, Maranhão, Tocantins e Pará passou a ser reconhecido oficialmente em todo o território nacional como manifestação da cultura brasileira. A determinação consta na Lei Federal nº 15.431, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (11). A nova legislação federal origina-se do Projeto de Lei 37/2025, de autoria do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que recebeu parecer favorável na Comissão de Educação do Senado pela relatora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto converte-se em um marco jurídico para milhares de extrativistas que vivem da palmeira nativa Attalea speciosa, assegurando a elas o amparo constitucional de promoção e fomento por meio de políticas públicas específicas dirigidas às minorias e comunidades tradicionais.

A atividade extrativista envolve um conjunto de saberes ancestrais — transmitidos de geração em geração predominantemente por linhagens de mulheres — que abrange a coleta seletiva, a quebra manual e o beneficiamento integral do fruto. Os subprodutos obtidos do babaçu

Quebradeira de coco babaçu do sul
do Piauí (Foto: Geirlys Silva / SAF /PI)
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abastecem a economia popular com a confecção de artesanatos e a produção artesanal de farinha, carvão vegetal, sabão e óleo comestível. Conforme a fundamentação aprovada pelo Congresso Nacional, a medida visa conferir visibilidade e salvaguarda institucional a uma prática socioambiental que equilibra a subsistência de populações vulneráveis e o manejo sustentável das florestas nativas situadas na transição entre a Amazônia e o Cerrado, combatendo a degradação dos ecossistemas locais.

No contexto regional, a legislação nacional se soma a lutas históricas já consolidadas em nível estadual, com destaque para a vanguarda jurídica do Piauí. Em 2022, o estado nordestino instituiu a Lei Estadual nº 7.888, apelidada de Lei Babaçu Livre. O mecanismo piauiense garante o direito de livre trânsito e acesso das famílias de extrativistas aos babaçuais, mesmo quando situados no interior de propriedades privadas, proibindo expressamente a derrubada das palmeiras ou qualquer tipo de cerceamento físico ou intimidação aos trabalhadores. A aprovação daquela lei estadual coroou décadas de mobilizações de movimentos sociais integrados pelas quebradeiras contra o avanço de monoculturas e o fechamento ilegal de pastagens agrícolas na região.

Entrada do coco babaçu em processo de indústrialização
em Tocantinópolis, norte do Tocantins (Foto: Kleiber Arantes)
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A crônica de resistência e a mobilização política que culminaram nessas conquistas legislativas foram registradas no documentário Babaçu Livre: Na Lei ou na Marra. Dirigido pelos cineastas Élida Maria Cardoso de Brito e Ricardo Augusto Pereira, o filme contou com o suporte institucional do Governo do Piauí, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secult), com verbas captadas através da Lei Paulo Gustavo. A obra cinematográfica denuncia os impactos provocados por cercamentos agrários e atua como ferramenta pedagógica de conscientização socioambiental em fóruns e escolas. O lançamento da lei federal consolida essa pauta em âmbito nacional, oferecendo proteção institucional definitiva aos saberes dessas comunidades.

Fonte: Agência Senado e Saf do governo do Piauí 

 

Quebradeiras de Coco — Lei 15.431/2026 — Manifestação Cultural — Babaçu Livre — Ricardo Ayres — Extrativismo

Sustentável — Patrimônio Nacional — Direitos Tradicionais — Secult Piauí — Damares Alves

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