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Fim da piracema, tempo de pesca. Órgão ambiental do Tocantins orienta como obter licença de pescador
Data de Publicação: 2 de março de 2023 14:48:00 A Licença de Pesca Amadora é obrigatória, e o pescador também deve ficar atento à proibição de pescar em locais determinados e uso de material predatório e apetrechos que incidam em crime ambiental #pesca #pescaria #pesca esportiva #pesca amadora #tocantins
Redação
Com o fim da piracema, no último dia 28, a pesca já pode ser praticada nos rios do Tocantins. Mas, para isto, o pescador precisa ser licenciado pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
A prática da pesca amadora e esportiva tem crescido no Tocantins, e por isso o Naturatins apresenta orientações importantes para os praticantes. A Licença de Pesca Amadora (LPA) é obrigatória, e o pescador também deve ficar atento à proibição de pescar em locais determinados e uso de material predatório e apetrechos que incidam em crime ambiental.
Pessoas com mais de 60 anos e aposentados não pagam
taxas para emissão da licença (Foto: Fernando Alves)
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Licença de Pesca
É emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no site do Naturatins. A licença é obrigatória e tem a finalidade exclusiva de lazer ou recreação, permitindo o uso de anzol, chumbada, linha, vara ou caniço, molinete ou carretilha ou similar, iscas artificiais e naturais, e subdivide-se em duas subcategorias: embarcada e desembarcada.
Para emitir a licença de pesca, o cidadão deve se cadastrar e solicitar através do portal do Sigam, no site do Naturatins, seguindo o passo a passo abaixo. Alguns itens devem ser observados: desativar o bloqueador de pop-up e em caso de recuperar senha, conferir a caixa de spam do e-mail cadastrado.
Para dúvidas, o órgão disponibiliza um canal de comunicação, o WhatsApp do Sigam (63) 99958-8829. O usuário também pode obter informações em qualquer unidade do órgão.
Dispensa do pagamento
Pessoas com mais de 60 anos e aposentados não pagam taxas para emissão da licença.
Penalidades
O pescador que exercer pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro de órgão competente, ou em desacordo com o obtido, estará sujeito à multa de R$ 300,00 a R$ 10.000,00 com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pesca, ou por espécie, quando se tratar de produto de pesca para ornamentação e, ainda, tem suspensa a licença pelo prazo de um ano, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Siga o passo a passo
1º Passo: acessar o endereço: to.gov.br/naturatins e ir à barra de menu e clicar em Sigam – acesso externo.
2º passo: após entrar no acesso externo, caso já tenha cadastro no sistema, basta fazer login. Se não, é preciso fazer o cadastro na barra da direita na tela, clicar em "li e concordo com o termo de aceitação" e preencher o formulário anexando foto da identidade, CPF e comprovante de endereço, que devem estar em formato pdf.
3º passo: após enviar o cadastro o usuário terá de aguardar a validação do cadastro que tem até dois dias úteis. No entanto, normalmente em 30 minutos é liberado.
4º passo: após a liberação do cadastro é só realizar o login no sistema do Sigam.
5º passo: após realizar o login, na barra superior ir em "realizar enquadramento", em seguida clicar em "sim" ao aparecer a caixa "esta opção gerará um arquivo de enquadramento no nome do usuário".
6º passo: ir em "Licença de Pesca Amadora" e responder às duas perguntas que seguem.
7º passo: ir em gerar boleto que deverá ser pago em até dois dias. E, então, só acompanhar a situação pelo sistema do Sigam.
Para assistir o tutorial com o passo a passo, clique no link.
*Fonte: Ascom/Naturatins.
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