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RIQUEZAS DO CERRADO - Prazo para solicitação de licença de manejo do capim-dourado e buriti se estende até 31 de julho
Data de Publicação: 5 de junho de 2024 12:15:00 O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) destaca que artesãos, extrativistas, agricultores familiares e produtores rurais têm até o dia 31 de julho para requerer a autorização e revalidação da licença para coleta, manejo ou transporte do capim-dourado e do buriti. A medida visa preservar essas espécies vegetais, garantindo o cumprimento de critérios de manejo sustentável e a conservação das áreas onde são encontradas
Com buritizais ao fundo, "jalapeiros" colhem o capim-dourado no Jalapão (Foto: Tharson Lopes/Governo do Tocantins)
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Da redação
O prazo para solicitar a licença de manejo do capim-dourado e do buriti estende-se até 31 de julho, conforme orientação do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). Destinada a artesãos, extrativistas, agricultores familiares e produtores rurais, essa autorização é essencial para coleta, manejo ou transporte dessas espécies vegetais, visando garantir sua preservação mediante o cumprimento de critérios e técnicas de manejo sustentável.
O procedimento é realizado de forma virtual por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam), onde os interessados devem enviar a documentação necessária. Tal iniciativa contribui para as ações de fiscalização do Naturatins e está regulamentada pela Lei Estadual nº 3.594/2019 e pela Instrução Normativa n° 03/2023.
A autorização concedida para coleta e transporte dessas espécies é válida por cinco anos, mas requer revalidação anual. O não cumprimento desse requisito pode resultar em advertência, multa e apreensão, além de restrições que incluem a suspensão do documento por dois anos e a proibição de solicitação por período adicional de dois a quatro anos.
Artesanto com capim-dourado (Foto: Maradona/Governo do Tocantins) |
Para solicitar a licença, é necessário encaminhar ao Naturatins, através do Sigam, documentos como requerimento padrão do órgão ambiental, cópias de CPF e RG, comprovante de endereço, carta de anuência do proprietário do imóvel (quando aplicável), e termo de compromisso em caso de manejo em áreas públicas ou privadas.
Para emissão da licença por meio de associação, os documentos requeridos incluem, além dos mencionados, cópia do CNPJ da associação, estatuto da associação, ata da última eleição, lista de artesãos associados e termo de compromisso em caso de manejo comunitário.
O processo de revalidação requer o preenchimento de um modelo de declaração disponível no Sigam, que deve ser enviado ao Naturatins através do mesmo sistema.
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