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PIRACEMA – Período de proibição da pesca no Tocantins já está valendo desde 1º deste mês

PIRACEMA – Período de proibição da pesca no Tocantins já está valendo desde 1º deste mês

Data de Publicação: 5 de novembro de 2024 10:20:00 Desde de 1º de novembro, a pesca está proibida no Tocantins até 28 de fevereiro de 2025, visando proteger a reprodução de peixes e garantir a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.

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 Desde de 1º de novembro, a pesca está proibida no Tocantins até 28 de fevereiro de 2025, visando proteger a reprodução de peixes e garantir a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.

 

Da redação

O período da Piracema no Tocantins teve início em 1º de novembro e se estenderá até 28 de fevereiro de 2025. Durante esses quatro meses, a pesca em rios, lagos e outros corpos d’água do estado está proibida, conforme a Portaria nº 215/2024 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 29 de outubro. Essa medida é fundamental para proteger o processo de reprodução das espécies aquáticas, essencial para a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.

 

Período de defeso protege a reprodução dos peixes
( Foto: Walker Ribeiro/Governo do Tocantins)

A Piracema é um fenômeno natural em que diversas espécies de peixes migram para os rios para desovar. Esse processo é vital para a manutenção e o equilíbrio das populações de peixes nos ecossistemas aquáticos. De acordo com Edvan de Jesus Silva, presidente do Naturatins, a pesca predatória durante esse período prejudica a renovação dos estoques pesqueiros.

- Proteger esses meses de reprodução é essencial para manter o ciclo natural das espécies e garantir que as futuras gerações possam usufruir dos recursos hídricos de forma sustentável -  ressalta.

Exceções e Regras

Apesar da proibição geral da pesca, a portaria permite algumas exceções. A pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte” é permitida, desde que os praticantes utilizem anzóis sem fisga e possuam a carteira de pesca amadora. Além disso, a pesca de subsistência para ribeirinhos e pescadores artesanais, destinada ao consumo doméstico e realizada com equipamentos simples como caniço e anzol, também é autorizada. No entanto, a comercialização e o transporte dos peixes capturados permanecem proibidos.

A portaria ainda estabelece que atividades como transporte, comercialização, beneficiamento e industrialização de peixes capturados de forma não autorizada estarão sujeitas a fiscalização rigorosa. Pisciculturas devidamente licenciadas poderão continuar com a comercialização e transporte de peixes de cultivo.

Declaração de estoque

A Portaria nº 215/2024 determina que frigoríficos, peixarias e outros pontos de venda que possuam estoques de peixes, congelados ou não, devem declarar esses estoques até o dia 31 de outubro, por meio do Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam). Essa declaração é obrigatória para comprovar a origem do pescado durante a fiscalização.

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Durante este período, o Naturatins intensificará a fiscalização para coibir práticas ilegais e garantir o cumprimento das normas. A violação das regras poderá resultar em sanções, incluindo multas e apreensão de materiais e equipamentos de pesca.

- Essa ação é respaldada pela Constituição Federal e pelas legislações estadual e federal, que conferem ao poder público a responsabilidade de proteger o meio ambiente para as gerações presentes e futuras - enfatiza Cândido José dos Santos Neto, gerente de Fiscalização Ambiental.

O defeso da Piracema é uma prática adotada em várias regiões do Brasil e tem demonstrado eficácia na preservação de espécies aquáticas. A iniciativa do Governo do Tocantins, por meio do Naturatins, reforça a importância da colaboração da sociedade para que essas medidas sejam respeitadas, garantindo a preservação da biodiversidade no estado.

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