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Bioinsumos em Risco: Entidades da Agropecuária Clamam por Aprovação do Projeto de Lei 658/2021"

Bioinsumos em Risco: Entidades da Agropecuária Clamam por Aprovação do Projeto de Lei 658/2021"

Data de Publicação: 14 de novembro de 2024 15:18:00 Na última semana, 56 entidades representativas da agropecuária e da agroindústria entregaram uma carta ao deputado federal Sérgio Souza, solicitando a aprovação imediata do Projeto de Lei 658/2021, que regulamenta os bioinsumos. A falta de uma legislação clara gera insegurança jurídica e pode impactar a produção nacional a partir de 2025.

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 Na última semana, 56 entidades representativas da agropecuária e da agroindústria entregaram uma carta ao deputado federal Sérgio Souza, solicitando a aprovação imediata do Projeto de Lei 658/2021, que regulamenta os bioinsumos. A falta de uma legislação clara gera insegurança jurídica e pode impactar a produção nacional a partir de 2025.

 

Da redação

Um expressivo grupo de 56 entidades representativas da agropecuária e da agroindústria entregou, na última semana, uma carta ao deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR) solicitando urgência na aprovação do Projeto de Lei 658/2021, que regulamenta os bioinsumos.  (Clique aqui para ler a íntegra da carta e as entidades que apoiam)  O deputado é o relator da proposta que tramita na Câmara dos Deputados. A única entidade que não assinou o documento foi a CropLife Brasil, que representa a grande indústria de pesticidas químicos.

As entidades de produtores e da indústria expressam preocupação com o prazo para a aprovação da matéria. Se não for sancionada ainda neste ano, a produção de bioinsumos nas propriedades, conhecida como "on farm", se tornará ilegal a partir de 2025, colocando muitas empresas em uma situação de insegurança jurídica.

Atualmente, a produção de bioinsumos para uso próprio, prática consolidada há décadas por produtores rurais orgânicos e convencionais, ainda é respaldada por lei no início da safra 2024/2025. No entanto, a partir de janeiro, sem uma legislação específica, o produtor que produzir para uso próprio poderá enfrentar penalidades.

 

Foto: Aprosoja Brasil/Divulgação)

As indústrias também enfrentam insegurança jurídica pela falta de definições legais. Muitas empresas registram bioinsumos como produtos biofertilizantes (amparados pela Lei dos Fertilizantes). Contudo, se um estudo científico indicar que o mesmo produto também tem efeito no controle de pragas, a empresa poderá ser multada e sua produção embargada por estar comercializando um agrotóxico sem registro. Isso já está ocorrendo, inclusive com indústrias brasileiras que investiram na produção de inóculos e insumos para que os produtores possam utilizá-los.

Atualmente, os bioinsumos também são regulados pela lei dos agrotóxicos, o que significa que as legislações vigentes tratam cada produto conforme sua função. Assim, a empresa mencionada anteriormente precisaria realizar mais de um registro para cada modalidade de uso, onerando desnecessariamente aquelas que estão investindo no país. Um produto já registrado como biofertilizante, por exemplo, não deveria passar por um novo crivo regulatório para ser classificado como biopesticida; bastaria adicionar informações sobre seus efeitos em pragas e redefini-lo como de dupla função.

Portanto, uma nova lei que aborde o registro dos bioinsumos, independentemente de sua funcionalidade, é essencial para desburocratizar o processo de registro desses insumos biológicos.

O ponto central da discussão entre as entidades signatárias da carta enviada ao relator está na proposta controversa defendida pela CropLife, que sugere que todos os novos bioinsumos e formulações sejam obrigatoriamente avaliados pelo Ministério da Agricultura, Ibama e Anvisa. Há consenso de que, para produtos novos que controlam pragas, os três órgãos poderiam ser consultados. No entanto, para alterações de formulações, nem mesmo para pesticidas é necessário ouvir os três órgãos. Assim, a CropLife busca uma exigência mais rigorosa para bioinsumos do que para pesticidas.

Em contrapartida, as entidades defendem a criação de um sistema racional de registro de bioinsumos para uso comercial, no qual o Ministério da Agricultura seja o órgão responsável pelo registro, como já ocorre com produtos veterinários, fertilizantes e inoculantes, reduzindo a burocracia.

O setor não está dividido. A adesão das 56 entidades demonstra o consenso entre diferentes segmentos da cadeia produtiva sobre a necessidade de garantir legalidade à inovação e à sustentabilidade, proporcionando segurança jurídica para produtores e indústrias.

Além disso, destaca a importância dos bioinsumos para reduzir a dependência da cadeia produtiva brasileira de produtos importados. A iniciativa também visa evitar que a produção de insumos biológicos fique concentrada nas mãos de um número restrito de grandes empresas de pesticidas químicos, representadas pela CropLife.

Com um processo mais ágil, os bioinsumos estarão disponíveis para os produtores de maneira mais rápida e acessível, impulsionando práticas agrícolas responsáveis e ambientalmente conscientes, essenciais para o futuro da nossa agricultura e do nosso planeta.

Com informações da Ascom/Aprosoja Brasil.

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