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INTERESTADOS - Novo decreto autoriza comércio interestadual de leite, mel e ovos

INTERESTADOS - Novo decreto autoriza comércio interestadual de leite, mel e ovos

Data de Publicação: 17 de março de 2025 16:12:00 Publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.408 possibilita a circulação interestadual desses produtos por um ano, respeitando as normas sanitárias.

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Da redação

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 14, o Decreto nº 12.408, que permite, em caráter excepcional, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado, leite ultrapasteurizado, mel e ovos in natura. Essa medida beneficia os estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estaduais, distritais e municipais que possuem cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).

A autorização é válida por um ano, sem alterar as exigências de saúde animal que regem o trânsito desses produtos, seguindo os programas oficiais de controle ou erradicação de doenças do departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa).

Comércio interestadual de leite, mel e ovos é autorizado para
estabelecimentos cadastrados no e-Sisbi (Foto: Divulgação/Mapa)

Requisitos para comercialização interestadual

Os estabelecimentos e os produtos envolvidos no comércio devem estar registrados no e-SISBI. Os itens destinados à comercialização interestadual devem contar com rótulos que incluam informações de rastreabilidade, identificando o serviço de inspeção responsável. Além disso, devem ser submetidos a controles oficiais e programas que garantam a inocuidade dos alimentos, cumprindo os critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários determinados pela legislação.

Esses registros devem ser mantidos, no mínimo, pelo período de um ano a partir da data de validade dos produtos.

O serviço de inspeção municipal pode ser individual ou parte de consórcios públicos. Nesse caso, a rotulagem deve incluir, além das informações exigidas, a identificação do consórcio em letras maiúsculas, a sigla do estado (UF), a denominação do consórcio, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e o endereço e telefone da sede.

O que é o e-SISBI?

O e-SISBI é um sistema eletrônico que gere os serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal, abrangendo estados, Distrito Federal, municípios e consórcios de municípios. Ele permite o Cadastro Geral voluntário de todos os serviços de inspeção, dos estabelecimentos e produtos neles registrados, facilitando a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) dentro do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).

Por meio do e-SISBI, os serviços de inspeção podem, de forma digital, indicar estabelecimentos e produtos que buscam se integrar ao Sisbi-POA mediante solicitação.

COMÉRCIO INTERESTADUAL

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