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CONFLITO JURÍDICO ][ CNI questiona no STF multas e restrições ao frete rodoviário
Data de Publicação: 8 de abril de 2026 15:48:00 Entidade pede a suspensão da MP 1.343/2026, alegando que novas sanções e bloqueios eletrônicos ferem a livre iniciativa e encarecem a logística nacional.
Resumo
A Confederação Nacional da Indústria acionou o STF contra a MP 1.343/2026, que prevê multas de até R$ 10 milhões e bloqueio de documentos fiscais por descumprimento do piso do frete. A CNI aponta insegurança jurídica e defende que o tabelamento não reflete a realidade do mercado logística brasileiro.
Da redação
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão imediata da Medida Provisória 1.343/2026. A norma em questão endureceu a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, estabelecendo multas que podem atingir R$ 10 milhões por operação, além de permitir a suspensão de registros de transportadoras.
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Entidade destaca insegurança jurídica do novo sistema de multas e
sanções relacionado ao piso mínimo do frete (Foto: Gilberto Souza/CNA)
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O ponto central da contestação é o sistema de bloqueio eletrônico, que impede a emissão de documentos essenciais, como o CIOT e o MDF-e, caso o valor contratado seja inferior à tabela da ANTT. Segundo a CNI, desde outubro de 2025, a fiscalização automática já gerou cerca de R$ 2 bilhões em autuações, com previsão de dobrar esse montante ao longo de 2026. A entidade argumenta que tal mecanismo representa uma intervenção estatal excessiva na economia.
Para a indústria, o tabelamento compulsório ignora a diversidade logística do país e compromete a competitividade das empresas brasileiras no cenário global. A petição reforça que a metodologia imposta pela ANTT não abrange as particularidades do transporte de diferentes produtos, gerando um cenário de insegurança que pode paralisar embarques em um setor que movimenta mais de 60% das cargas domésticas.
Indústria, Frete Rodoviário, STF, Medida Provisória, Logística, Economia, ANTT, Inconstitucionalidade, Transporte de Cargas.
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