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NOVA TAXA - Governo do Maranhão defende contribuição especial como investimento no Agro
Data de Publicação: 24 de fevereiro de 2025 20:52:00 Em nota enviada à nossa redação, Sefaz defende que nova taxa visa financiar a infraestrutura rodoviária e impulsionar a produção agrícola no estado.
Por Antônio Oliveira
Sobre a implementação da Contribuição Especial de Grãos (CEG), instituída pelo Governo do Maranhão a partir deste domingo (23) e noticiada na tarde desta segunda-feira por este site (clique aqui para ler a matéria), a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-MA), atendendo a pedido da nossa redação, enviou uma nota oficial de esclarecimento.
Na nota, a Sefaz reafirma a implementação da CEG, instituída pela Lei nº 12.428, com base constitucional na Emenda Constitucional n. 132/2023. Justifica que a contribuição destina-se ao Fundo de Desenvolvimento Industrial do Maranhão, visando investir na infraestrutura rodoviária do estado, beneficiando assim o agronegócio ao facilitar o escoamento da produção de grãos.
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Governo alega que a contribuição especial será usada no melhoramento
da infraestrutura do Estado, facilitando o agro (Foto: Divulgação)
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A Sefaz destaca que, "embora toda nova taxa possa gerar críticas, a CEG já faz parte da legislação anterior e é uma prática comum em outros estados, como Mato Grosso. A contribuição é considerada justa, uma vez que o agronegócio já desfruta de isenções fiscais e benefícios. Além disso, a medida deve resultar em maiores lucros para os produtores, já que melhorará a infraestrutura rodoviária".
Leia abaixo a íntegra da nota recebida por nossa redação no início desta noite.
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“A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa que a Contribuição Especial de Grãos, instituída pela Lei nº 12.428, de 25 de novembro de 2024, tem amparo constitucional no art. 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da CF/88, incluído pela EC n. 132/2023 (Reforma Tributária).
A Contribuição de grãos (CEG) tem destinação para o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Maranhão, com o fim específico de promover investimentos e custeio da infraestrutura rodoviária estadual. Portanto, o setor do agronegócio deverá se beneficiar da medida visto que o Governo do Estado terá mais recursos para construir e manter a malha rodoviária garantindo o escoamento da produção de grãos, com menor custo para quem produz. Importante também dizer que quase a totalidade da produção de grãos que ocorre no Estado é desonerada de impostos, pois se destina à exportação.
A referida contribuição é perfeitamente alinhada à Reforma Tributária sobre o Consumo, pois tem seu fundamento no art. 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional 123/23 (da Reforma Tributária) devendo vigorar até o ano de 1943, conforme previsto na própria Constituição Federal.
Toda nova medida de natureza tributária está sujeita às críticas e insatisfação dos setores atingidos que, caso sintam que há lesão de direito, poderão demandar o Poder Judiciário para suprir direitos lesados. Entretanto, salienta-se que a taxa não é novidade para o setor, visto que estava prevista na Lei 8.246/05 (art. 3o, VI), embora viesse sendo atingida por medidas judiciais. Além disso, essa contribuição já existe em outras unidades federais, como o estado do Mato Grosso, onde essa espécie tributária tem contribuído para melhoria da infraestrutura do Estado.
A CEG é uma pequena contribuição que o agronegócio fará para o povo do Maranhão pela a utilização de grandes áreas de seus recursos naturais uma vez que é um setor amplamente favorecido com a isenção de impostos e benefícios fiscais, bem como ajudará a manter e infraestrutura das rodovias estaduais o que contribuirá para maior lucratividade do próprio setor.”
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Contribuição Especial de Grãos, Maranhão, Sefaz, infraestrutura rodoviária, agronegócio, Emenda Constitucional.
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