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PROVOCAÇÃO? ][ Ibama classifica pirarucu como espécie invasora e gera crise
Data de Publicação: 20 de março de 2026 11:39:00 A Peixe BR reage à nova normativa do Ibama que obriga o abate do pirarucu fora da Amazônia, alegando insegurança jurídica e riscos ao investimento.
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A carne de pirarucu está em refinados
restaurantes brasileiros (Foto: divulgação)
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Resumo
A Instrução Normativa nº 7/2026 do Ibama classifica o pirarucu como espécie invasora fora da Bacia Amazônica, determinando o abate obrigatório em bacias como Paraná e Paraguai. A Peixe BR critica a falta de diálogo e o impacto direto na expansão e na segurança jurídica da produção nacional.
Da redação
A Associação Brasileira de Piscicultura (Peixe BR) manifestou forte oposição à decisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) de classificar o pirarucu (Arapaima gigas) como espécie exótica invasora fora de sua área natural. A medida, estabelecida pela Instrução Normativa nº 7/2026, causou surpresa e preocupação ao setor, uma vez que o tema ainda era debatido na Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio), revelando uma falta de alinhamento institucional que ameaça a segurança jurídica de produtores em todo o país.
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O pirarucu é uma espécie amazônica com grande
potecial comerciais (Foto: Governo do Pará)
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Considerado uma das espécies mais promissoras da aquicultura nacional, o pirarucu possui produção consolidada em diversos estados e alto potencial de geração de renda. Segundo Francisco Medeiros, presidente da Peixe BR, a decisão cria um paradoxo regulatório, pois ignora incentivos governamentais anteriores que fomentavam a espécie. A entidade agora defende a revisão da norma e cobra uma postura firme do Ministério da Pesca e Aquicultura para garantir a estabilidade do ambiente de negócios.
A normativa, publicada nesta quarta-feira (18), determina que o pirarucu seja tratado como invasor fora da Bacia Amazônica, permitindo seu abate por pescadores profissionais e artesanais durante todo o ano, sem limites de cota, peso ou tamanho. O abate é obrigatório inclusive na pesca amadora e esportiva em regiões como as bacias do São Francisco, Paraná, Paraguai e Uruguai. No Mato Grosso do Sul, a medida atinge diretamente as bacias do Paraguai e Paraná, visando proteger espécies nativas como o Pacu, o Dourado e o Pintado.
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Frequentemente a espécie e capturada por
pescadores em rios e lagos de
outras bacias (Foto: Divulgação)
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Além das regras de captura, a norma estabelece que a comercialização do peixe capturado como invasor só pode ocorrer dentro do estado de origem, sob risco de apreensão. O governo também incentiva a doação da carne para instituições de interesse público, como hospitais, creches e programas de merenda escolar. Embora o pirarucu seja protegido em seu habitat natural, sua agressividade e dieta variada em outras regiões justificam, segundo o Ibama, o controle rigoroso para evitar o declínio de populações nativas. A eficácia da normativa será revisada em três anos.
#Publicação simultânea com o site Piscishow e Avisuleite.
Pirarucu; Ibama; Piscicultura; Espécie Invasora; Peixe BR; Agronegócio; Meio Ambiente; Aquicultura; Legislação Ambiental; Bacia Amazônica.
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