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NA REAL – Pequenas áreas de piscicultura estão dispensadas de taxas e licenciamentos para operação

NA REAL – Pequenas áreas de piscicultura estão dispensadas de taxas e licenciamentos para operação

Data de Publicação: 16 de junho de 2023 09:57:00 Nova lei foi sancionada na última quarta-feira pelo governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa e visa facilitar a atuação de pequenos projetos no Estado #aquicultura #piscicultura #projetos de piscicultura #nova lei de piscicultura #sem taxas #tocantins #lei complementar 13

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Grande parte dos projetos de piscicultura no Tocantins
é de pequenos produtores (Foto: Ruraltins)

 

Redação

O Governo do Tocantins alterou o parágrafo terceiro do artigo sexto, da Lei Complementar número 13, de 18 de julho de 1997, que dispõe sobre a regulamentação das atividades da pesca e aquicultura e da proteção da fauna aquática.

Com a alteração, o parágrafo terceiro ficou assim: “Os piscicultores com áreas de até 5 hectares de lâmina d´água em tanques escavados e/ou em tanques aéreos (suspensos), em barragens de acumulação de águas de chuva com até 50 hectares e em tanques-rede de até dez mil metros cúbicos de água ficam dispensados de licenciamento ambiental e outorga, bem como do pagamento de taxas de registros e outorga de direito de uso de recursos hídricos, devendo, obrigatoriamente, preencher o cadastro junto ao NATURATINS (Instituto Natureza do Tocantins) (NR)”

Esta alteração entrou em vigor nesta quarta-feira, 14.

 

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