Ao navegar neste site, você aceita os cookies que usamos para melhorar sua experiência.
BUROCRACIA PÚBLICA - Novas regras para registro de empresas pesqueiras no Brasil
Data de Publicação: 17 de janeiro de 2025 08:35:00 O Ministério da Pesca e Aquicultura implementa a Portaria MPA nº 409/2025, trazendo mais exigências para a inscrição de pessoas jurídicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira. A partir de fevereiro de 2025, os interessados devem seguir novos procedimentos.
Foto: Antônio Oliveira
|
Da redação.
Que os setores de pesca e aquicultura se preparem para um aumento da burocracia nos setores de pesca e aquicultura. O Ministério da Pesca e Aquicultura publicou a Portaria MPA nº 409/2025, que estabelece normas e procedimentos para a inscrição de pessoas jurídicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), especificamente na categoria de empresa pesqueira.
Os interessados deverão solicitar a inscrição utilizando o Formulário de Requerimento de Licença de Empresa Pesqueira. Este formulário deverá ser protocolado eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MPA ou na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da unidade da federação.
Para acessar informações sobre a classificação da empresa, documentos necessários e o formulário de requerimento da licença, clique aqui e consulte a Portaria MPA nº 409/2025 na íntegra. A nova normativa entra em vigor em 10 de fevereiro de 2025.
Clique aqui para baixar a Portaria.
E aqui para baixar o formulário.
Hashtags: #Pesca #Aquicultura #Burocracia #RegistroPesqueiro #MPA #Portaria4092025 #EmpresasPesqueiras
Seja o primeiro a comentar!
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo
Nome
|
E-mail
|
Localização
|
|
Comentário
|
|