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AQUICULTURA NACIONAL EM RISCO ][ Setor de R$ 115 bilhões se rebela contra MMA por risco de banimento da tilápia e camarão
Data de Publicação: 17 de outubro de 2025 16:17:00 Ofícios /defesa da Peixe BR e Peixe SP endereçados à Secretária de Biodiversidade do MMA alertam que a classificação de espécies como "invasoras" ameaça o emprego de mais de 1 milhão de pessoas, gera insegurança jurídica e paralisa toda a cadeia produtiva no país.
Por Antônio Oliveira
O setor de aquicultura brasileiro, sobretudo o de piscicultura/tilapicultura, está em estado de alerta máximo e mobiliza-se contra uma proposta do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) de incluir a tilápia, o camarão vannamei, peixes nativos fora de suas bacias de origem e híbridos na Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras. A medida, apresentada na 5ª Reunião Extraordinária do CONAPE e prevista para ser deliberada em 8 de dezembro na CONABIO, é vista pelas associações de produtores como um "equívoco de graves consequências" que pode levar ao banimento ou à erradicação de espécies que são a base da proteína animal aquática no país.
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A tilápia é a espécie de peixes mais
produzidas e consumidas no Brasil (Foto: embrapa)
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Representantes da Peixe BR (Associação Brasileira de Piscicultura) e da Peixe SP (Associação de Piscicultores em Águas Paulistas e da União) enviaram, nesta sexta-feira, 17, ofícios à Secretária Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais, Dra. Rita de Cássia Guimarães Mesquita, pedindo a reconsideração imediata da proposta e o estabelecimento de um diálogo técnico. As entidades argumentam que a tilapicultura e o cultivo de camarão, atividades licenciadas e altamente tecnificadas há mais de 27 anos, gozam de segurança jurídica e não se enquadram no cenário de introdução descontrolada de espécies, destacando que não há indícios de prejuízos a espécies nativas em países que cultivam as mesmas commodities.
A produção de tilápia e camarão, que representa mais de 68% de todo o peixe cultivado, sustenta um investimento total da cadeia produtiva que chega a R$ 115 bilhões, com um Valor Bruto de Produção (VBP) anual de R$ 12,5 bilhões. Os ofícios alertam que a aprovação da lista resultaria na falência de 89% dos entes da cadeia, desemprego para mais de 1 milhão de pessoas e o aumento imediato da importação de pescado, comprometendo a segurança alimentar nacional.
Seguem as manifestações na íntegra.
“Ofício nº 014/2025
São José do Rio Preto, 16 de outubro de 2025.
A Sua Excelência Sra. Dra. RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES MESQUITA MD. Secretária Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima Brasília – DF.
Assunto: Manifestação contrária à proposta de inclusão da tilápia (Oreochromis niloticus) na Lista de Espécies Exóticas Invasoras e apelo ao diálogo técnico.
Excelentíssima Senhora Secretária, Ao cumprimentá-la cordialmente, e em nome da Peixe SP – Associação de Piscicultores em Águas Paulistas e da União, que representa produtores do Estado de São Paulo — a segunda maior produção de tilápias do Brasil —, vimos manifestar nossa profunda preocupação com a proposta de inclusão da tilápia (Oreochromis niloticus) na Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras. Reconhecemos a inquestionável importância da proteção da biodiversidade nativa, pilar essencial para o desenvolvimento sustentável do país. Contudo, entendemos que a classificação generalizada da tilápia como “invasora”, no contexto de uma atividade zootécnica consolidada, licenciada e altamente tecnificada, constitui equívoco de graves consequências, que poderá gerar impactos
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| ... Gera empregos e rendas em todo o Brasil (Foto: Agência Paraná) |
socioeconômicos irreversíveis sem, entretanto, representar solução efetiva às questões ambientais. A tilapicultura é o principal pilar da piscicultura brasileira. Segundo dados consolidados, o Brasil produziu 579.080 toneladas de tilápia em 2023, correspondendo a 65,3% de toda a produção nacional de peixes cultivados. Trata-se de uma cadeia produtiva robusta e estratégica, que gera milhares de empregos diretos e indiretos, estimula a inovação tecnológica, movimenta a economia local e regional, e contribui expressivamente para a segurança alimentar e nutricional de milhões de brasileiros. No aspecto jurídico, destacamos que a Portaria IBAMA nº 145/1998 permanece em plena vigência, estabelecendo parâmetros para o cultivo de espécies aquáticas exóticas, entre elas a tilápia, em áreas previamente autorizadas. Trata-se de norma que ampara legalmente a atividade aquícola e cuja validade não pode ser afastada por norma posterior sem observar o princípio da irretroatividade e o respeito ao direito adquirido de produtores e empreendimentos regularmente licenciados. Assim, qualquer tentativa de restringir retroativamente essa atividade configuraria grave violação à segurança jurídica e aos fundamentos da boa governança ambiental. Do ponto de vista ambiental, é importante distinguir a aquicultura moderna e responsável de uma eventual introdução descontrolada de espécies. A maior parte da produção nacional de tilápia ocorre em ambientes controlados e antropizados, como tanques-rede em reservatórios de usinas hidrelétricas e viveiros escavados e elevados, sob rigoroso controle de qualidade da água e licenciamento ambiental. Além disso, o setor emprega tecnologia de ponta em manejo, nutrição e genética, práticas que reduzem riscos e ampliam a eficiência ambiental da produção. A tilapicultura está consolidada em praticamente todas as regiões do Brasil, adaptada às condições climáticas e estruturais de cada bacia hidrográfica, sendo hoje uma atividade economicamente sustentável e ambientalmente regulada. Classificar a espécie como “invasora” significaria criminalizar uma cadeia produtiva legalmente constituída, gerar insegurança jurídica, paralisar investimentos, comprometer o sustento de milhares de famílias e provocar danos sociais e econômicos irreversíveis. Diante do exposto, rogamos pela reconsideração desta proposta e reiteramos nosso pleno compromisso com a sustentabilidade e o diálogo técnico, colocando-nos à disposição deste Ministério para contribuir na construção de soluções equilibradas e cientificamente embasadas que conciliem a proteção da biodiversidade com o fortalecimento da aquicultura nacional. Certos de vossa sensibilidade e atenção a este pleito de extrema relevância, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente,
Marilsa Patrício Fernandes Secretária Executiva – Peixe SP”
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Durante a 5ª Reunião Extraordinária do CONAPE (Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca), do qual a PEIXE BR é membro titular, esta tivemos a apresentação da Secretaria Dra. Rita de Cássia Guimarães Mesquita, da Secretaria Nacional de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e teve como tema: "A lista de espécies exóticas invasoras no âmbito da Comissão Nacional da Biodiversidade (CONABIO)".
A lista segundo a apresentação é resultado de um longo trabalho, porém alguns pontos nos trouxeram muita preocupação:
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A classificação da tilápia e do camarão vannamei nesta lista;
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A classificação das espécies nativas brasileiras fora da bacia e os híbridos;
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Como instrumento de estratégia: Planos de Prevenção, Erradicação, Controle e Monitoramento de Espécies Exóticas Invasoras;
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O prazo de manifestação até o dia 20/10/2025;
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Deliberação da lista na próxima na reunião 21ª RE CONABIO no dia 08/12/2025
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Publicação da Lista pelo MMA;
Recebemos com grande preocupação, a oficialização de uma lista de espécies exóticas invasoras que inclui tilápia e camarões cultivadas por milhares de fazendas aquícolas espalhadas pelo país.
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Dela nada se perde. Das escamas e da
pele se fazem artesantos (Foto: Divulgação)
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O Brasil em 2024 teve uma produção de 968.745 (Novecentos e sessenta e oi mil, setecentos e quarenta e cinco) toneladas, sendo que 68,3% são de tilápia, 21% de peixes nativos e híbridos fora da bacia hidrografia, e somente e tão somente 10,7% de peixes nativos na própria bacia, ou seja, caso ocorra a publicação desta “lista”, somente 10,7% estarão de acordo com a legislação ambiental vigente.
Hoje no Brasil existem 237.669 (Duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e nove) estabelecimentos rurais que cultivam peixes em 197.695 (Cento e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e cinco) hectares e com 781.429 (setecentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e nove) viveiros em terra e 75.346 (Setenta e cinco mil, trezentos e quarenta e seis) tanques rede nos lagos das hidrelétricas.
Deste total de estabelecimentos rurais, 232.915 (Duzentos e trinta e dois mil, novecentos e quinze mil) são de pequenos produtores, conforme dados do IBGE.
O total de investimento da cadeia produtiva, aqui considerando indústrias de ração, indústria farmacêutica, indústria de equipamentos, frigoríficos e fazendas de produção temos um valor total de R$115.000.000.000,00 (Cento e quinze bilhões de reais) e um VBP anual de R$12.500.000.000,00 (Doze bilhões e quinhentos milhões).
Os empregos diretos e indiretos são superiores a 1.000.000 (hum milhão), da produção ao consumo.
A tilapicultura teve um crescimento médio anual nos últimos anos de 10,3% ao ano, sendo a proteína animal com a melhor série histórica comparado a outras proteínas como suíno, aves, bovinos, leite e ovos. Atualmente somos o 4° maior produtor mundial e seguindo essa taxa de crescimento atingiremos a 2ª posição até 2030.
Camarão Vannamei e Tilápia são as duas espécies mais cultivadas no mundo tanto pela resposta econômica que proporcionam ao emprego das tecnologias que garantem suprimento permanente e em volume adequado como pela excelência do produto, tratando-se, portanto, de uma commodities. Atualmente a tilápia é produzida em 90 (noventa) países e comercializado em 140 (cento e quarenta) outros países.
A segurança ambiental e a possibilidade de eficiente controle tornaram essas espécies a base da aquicultura mundial não havendo em qualquer país produtor indícios de desastre ou prejuízos à espécies nativas o que faz com que sejam consideras introduzidas e não invasoras.
O status quo a elas atribuído deve ser, portanto, o mesmo de outras espécies domésticas estabelecidas como aves, bovinos, suínos, equinos, espécies que também não são nativas e como camarões e tilápias fazem parte da economia brasileira.
A recomendação de tratamento na proposta de Resolução é o “manejo populacional de espécies exóticas invasoras, incluindo o controle e erradicação, seja feito seguindo as diretrizes do manejo populacional ético, incluindo o Programa Nacional de Manejo Populacional de Cães e Gatos”, esta medida acarreta de imediato:
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Aumento da importação de pescado para atender a demanda de mercado interno;
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Promove a saída da atividade de 232.915 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e quinze) estabelecimento rurais de “pequenos produtores”;
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Promove a inadimplência e falência de 89% (oitenta e nove) de todos os entes da cadeia produtiva;
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Promove o desemprego de mais de 1.000.000 (Um milhão) de pessoas;
Não existe no Brasil atualmente espécies nativas por bacia hidrografia que tenham viabilidade econômica e possa suprir a demanda decorrente da erradicação dessas espécies, seria o mesmo que tentar substituir a galinha branca comercial por perdiz.
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Sua pela é usada na medicina para a cura
de pele que sofre queiaduras (Foto: UFSC)
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É imperioso entender as espécies aquáticas de cultivo como parte importante da pecuária nacional e reconhecer sua importância na produção de proteína animal.
Considerando que essas espécies constam no ato normativo federal Portaria IBAMA 145/98-N e outros atos subsequentes;
Considerando o Ofício 02001.0029426/2016-00 DBFLO/IBAMA, assinado pelo diretor Dr. Paulo José Prudente Fontes:
“Em atenção ao ofício 857/2015 DEAU/MP, que questiona sobre as normas federais para introdução de espécies exóticas com fins de aquicultura no Brasil, informamos que sim, a transferência de tilápia do Nilo com fins de aquicultura para a região hidrográfica da Bacia Hidrografia Tocantins-Araguaia é regido pelos parágrafos 1° e 2° do Artigo 8° da Portaria IBAMA n°145/98-N e suas alterações”
Diante do exposto, solicitamos a exclusão das espécies tilápia, peixes nativos fora da bacia de origem, híbridos e camarão, pois consideramos que a legislação não pode retroagir para prejudicar o produtor após 27 anos de vigência.
PeixeBR”
O Cerrado Rural Agronegócios continuará acompanhando o desenrolar do caso e trará atualizações a qualquer momento.
Matéria publicada simultaneamente no site Piscishow & Avisuleite.
Tilápia, Camarão Vannamei, CONABIO, MMA, Espécies Exóticas Invasoras, Aquicultura, Piscicultura, Peixe BR, Peixe SP, Segurança Jurídica, Cadeia Produtiva, Emprego, Portaria IBAMA 145/98.
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