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SETOR RODOVIÁRIO ][ Senado aprova regras do frete mínimo sem piso salarial

SETOR RODOVIÁRIO ][ Senado aprova regras do frete mínimo sem piso salarial

Data de Publicação: 15 de julho de 2026 09:09:00 Por acordo, senadores retiraram piso de R$ 5 mil para caminhoneiros do PLV 1.343/2026. Texto anistia multas de bloqueios de 2022 e segue para sanção.

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Resumo

O Senado aprovou a medida provisória (MP 1.343/2026, convertida no PLV 6/2026) que altera as regras do piso mínimo do frete rodoviário, excluindo o piso salarial nacional de R$ 5 mil para os caminhoneiros para evitar inconstitucionalidade. O texto aprovado, que segue para sanção, anistia multas de bloqueios de rodovias em 2022.

 

 

Da redação

O Senado aprovou a medida provisória que altera as regras do piso mínimo do frete rodoviário, mas retirou do texto o piso salarial de R$ 5 mil mensais para os caminhoneiros de longa distância. A matéria (MP 1.343/2026) passou por modificações e foi transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2026, que segue agora para a sanção da Presidência da República.

O Plenário do Senado durante as votações desta
terça-feira (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
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A previsão de um salário nacional mínimo de R$ 5 mil não constava na proposta original do governo federal, tendo sido incluída pela comissão mista e mantida pela Câmara dos Deputados. No entanto, o dispositivo foi suprimido no Senado por ser considerado um tema alheio ao escopo original da MP, o que poderia tornar a lei inconstitucional. O pedido de exclusão foi apresentado pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Tereza Cristina (PP-MS) e acatado pelo relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). A retirada foi tratada como supressão para evitar o retorno do projeto à Câmara. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou que o acordo foi fruto de intensas negociações entre governo, oposição e setores envolvidos para evitar a perda de validade da MP, que expiraria em dois dias. A redação final do texto prevê que acordos e convenções coletivas de trabalho instituirão o piso salarial para a categoria.

Outro ponto de destaque é a anistia aos caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias no contexto das eleições de 2022. O perdão das multas foi incluído pela comissão mista e defendido pelo relator por entender que o caráter pedagógico das punições já foi alcançado. O texto também concede anistia administrativa a quem descumpriu as normas do frete mínimo até a publicação da futura lei, convertendo as multas aplicadas em advertência. A conversão não se aplica a fraudes, uso de documentos falsos ou omissão dolosa de informações, e valores quitados anteriormente não serão devolvidos.

No que tange ao frete mínimo, as regras de cálculo foram alteradas para que a tabela oficial considere os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pedágio e salários. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá atuar em parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos. A atualização da tabela continuará semestral, mas o reajuste extraordinário deve ocorrer em até três dias úteis sempre que o preço dos combustíveis oscilar 5% ou mais.

 

"O consenso no Senado destrava o frete mínimo e pacifica as rodovias com anistia a multas, mas adia o debate do piso salarial da categoria."

 

A proposta endurece a fiscalização sobre o pagamento do frete. Empresas que pagarem valores abaixo do mínimo de forma reiterada — mais de quatro infrações em seis meses — poderão ter o registro suspenso, além de ficarem sujeitas a multas de R$ 100 mil a R$ 1 milhão. Em situações de reincidência grave, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.

As normas de pesagem também foram revisadas. Para caminhões com peso bruto total de até 74 toneladas, a verificação considerará inicialmente o peso total do veículo, e a medição por eixo só ocorrerá caso haja excesso acima da tolerância de 5% do peso bruto ou em casos específicos definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Infrações anteriores por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência.

Por fim, o projeto traz inovações previdenciárias e sociais. O transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao INSS, tornando-se o responsável direto pelo pagamento. O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas) e institui a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota. Haverá um período de transição de até 180 dias para a regulamentação das novas exigências, com prazo mínimo de 60 dias para a adaptação de empresas e transportadores.

*Fonte: Senado Federal.

 

Senado Federal — Transporte de Cargas — Piso do Frete — Caminhoneiros — Infraestrutura — Legislação — ANTT

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