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BUROCRACIA PÚBLICA - Novas regras para registro de empresas pesqueiras no Brasil
Data de Publicação: 17 de janeiro de 2025 08:35:00 O Ministério da Pesca e Aquicultura implementa a Portaria MPA nº 409/2025, trazendo mais exigências para a inscrição de pessoas jurídicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira. A partir de fevereiro de 2025, os interessados devem seguir novos procedimentos.
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Foto: Antônio Oliveira
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Da redação.
Que os setores de pesca e aquicultura se preparem para um aumento da burocracia nos setores de pesca e aquicultura. O Ministério da Pesca e Aquicultura publicou a Portaria MPA nº 409/2025, que estabelece normas e procedimentos para a inscrição de pessoas jurídicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), especificamente na categoria de empresa pesqueira.
Os interessados deverão solicitar a inscrição utilizando o Formulário de Requerimento de Licença de Empresa Pesqueira. Este formulário deverá ser protocolado eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MPA ou na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da unidade da federação.
Para acessar informações sobre a classificação da empresa, documentos necessários e o formulário de requerimento da licença, clique aqui e consulte a Portaria MPA nº 409/2025 na íntegra. A nova normativa entra em vigor em 10 de fevereiro de 2025.
Clique aqui para baixar a Portaria.
E aqui para baixar o formulário.
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