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TILAPICULTURA – Pará legaliza a cultura de tilápia no Estado
Data de Publicação: 20 de julho de 2022 15:41:00 Na verdade, conforme o presidente da Associação Paragominense de Aquicultores, Maurício Brandão, a nova Lei tira o cultivo de tilápia e seus criadores da ilegalidade, uma vez que esta cultura já era praticada no Pará #tilapiculura no Pará, #legalização do cultivo de tilápia
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| A tilápia já era cultiva no Pará, de forma ilegal (Foto ilustrativa: Divulgação) |
Por Antônio Oliveira
Foi publicada, nesta quarta-feira, 20 de julho, no Diário Oficial do Estado do Pará, a Lei 9.665, de 19 de julho do corrente ano, que dispõe sobre a “Política de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Estado do Pará” e revoga dispositivos da Lei nº 6.713, de 25 de janeiro de 2005. A nova lei paraense é a sansão governamental do Projeto de Lei (PL) número 9/2022, de autoria do deputado estadual Gustavo Sefer, aprovado no dia 29 de junho passado pela Assembleia Legislativa do Pará. A Lei 9.665 visa o desenvolvimento sustentável da aquicultura no Pará e legaliza o cultivo de tilápia.
Na verdade, conforme o presidente da Associação Paragominense de Aquicultores (do município de Paragominas), Maurício Freitas Brandão, em conversa com este editor, a nova Lei tira o cultivo de tilápia e seus criadores no Pará da ilegalidade, uma vez que esta cultura já era praticada no Pará. Mesmo argumento do deputado Gustavo Sefer, em entrevista ao jornal O Liberal, desta quarta-feira, 20. Conforme o parlamentar, o Pará é um dos Estados que mais têm esse tipo de produção e cultivo.
- São os chamados peixes exóticos, e entre eles destacam-se a tilápia, que é um peixe de reprodução muito rápida e, portanto, muito rentável para os produtores. Até então, não era permitida a criação em espaços abertos aqui dentro do nosso Estado e, com essa lei, os produtores ficam dentro da legalidade –, disse ele.
Já para o coordenador de Desenvolvimento da Aquicultura do Estado do Pará, Alan Pragana, também em entrevista ao O Liberal, o estado do Pará passa a contar com uma legislação que evita conflitos com a legislação federal e traz segurança jurídica para os atuais e futuros empreendimentos no Estado.
- Essa lei dá responsabilidade ao produtor na criação de espécies exóticas, ou seja, agora ele é responsável por impedir que elas tenham acesso às águas de drenagem da bacia hidrográfica. O texto trará mais segurança jurídica aos aquicultores, pois está em acordo com as legislações citadas, atraindo, com isso, investidores e alavancando a cadeia aquícola no Estado – enfatizou o especialista.
A sanção do PL 9/2022 foi comemorado por piscicultores de todo o Pará, a exemplo de Fernando Cruz, do Sindicato dos Aquicultores do Pará (Sinaqui) e da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa). De acordo com ele, a Lei é positiva, uma vez que quem trabalha no setor estava há mais de 3 décadas tentando legalizar a tilapicultura no estado. Ele acredita que a legalização vai destravar o estado, dar mais igualdade no que diz respeito à legislação e promover a segurança jurídica no Pará.
- Dessa forma, será possível implantar pequenos e grandes projetos dentro do Pará, e mais de quatro mil produtores que viviam em clandestinidade serão beneficiados - disse. Eles não são legalizados porque trabalham com espécies ditas exóticas, mas são espécies já introduzidas na nossa região. A legislação era perversa porque taxava como exótica mas, se você fosse reparar, em todas as nossas praças de Belém ou logradouros municipais e estaduais a tilápia está presente. O estado foi fomentador da tilápia desde a década de 1970, junto aos produtores do Pará. Então, a lei vem fazer justiça e dar condições jurídicas para que esse produtor realmente vire um produtor e possa ter acesso a crédito, a assistência técnica e à venda legal do seu produto. O Estado também ganha um presente inominável para o seu desenvolvimento, geração de emprego, renda e também para fixação da cadeia produtiva do pescado no Estado – disse Fernando Cruz, ao O Liberal.
Cruz aponta, também, outro benefício aos piscicultores: o licenciamento mais simplificado, sem deixar em segundo plano a preservação ambiental. Ele disse que este detalhe foi pensado com muito cuidado. De acordo com a nova Lei, o produtor será responsável por seu projeto e pela espécie a ser cultivada. Isso tende a beneficiar mais de 90% dos produtores do Pará.
- Não existe a concepção de sistema fechado. Nós temos que entender que é um sistema simplificado, podemos falar semiaberto, em que há barreiras e filtros de tela que vão dar segurança para que essas espécies, apesar de já estarem nas nossas bacias hidrográficas, não se proliferem de uma maneira incontrolável. Então, o produtor responsável vai fazer um sistema de filtragem com telas para evitar a fuga das espécies - explicou.
Acesse o Diário Oficial do Pará do dia 20/07/2022, clicando aqui
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