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LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ][ TRF1 mantém embargos do Ibama contra fazendas no oeste baiano

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ][ TRF1 mantém embargos do Ibama contra fazendas no oeste baiano

Data de Publicação: 1 de junho de 2026 16:29:00 Decisão acolhe argumentos da AGU de que norma estadual sobre transferência de Reserva Legal é incompatível com as regras do Código Florestal.

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Resumo

A 6ª Turma do TRF1 negou recurso de produtor rural e manteve embargos ambientais do Ibama no oeste da Bahia. O tribunal validou a atuação federal ao contestar portaria estadual que permitia a realocação de áreas de Reserva Legal.

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Da redação

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma vitória jurídica estratégica ao manter a validade dos embargos ambientais aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a propriedades rurais situadas no oeste da Bahia. Por maioria de votos, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso de um produtor rural (a AGU não cita o nome) que buscava suspender as sanções e a obrigatoriedade de apresentação do Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O cerne do litígio envolvia a transferência de áreas de Reserva Legal para imóveis diferentes daqueles onde ocorre a atividade produtiva primária.

AGU derruba tese de portaria da Bahia
(Foto: Tiago Junior (Governo da Bahia)
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Em sua peça de defesa, o proprietário alegava que a realocação do passivo ambiental havia sido formalmente chancelada pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) com base na Portaria estadual nº 22.078/2021, argumentando que a mudança gerava ganhos ecológicos por direcionar a proteção a áreas mais preservadas do Cerrado baiano. A AGU e o Ibama demonstraram, contudo, que o Código Florestal Federal (Lei nº 12.651/2012) estabelece como preceito geral que a Reserva Legal deve permanecer vinculada ao próprio imóvel. O TRF1 acolheu a tese federal, concluindo que o regramento estadual desenhou uma hipótese de realocação não prevista em âmbito nacional e que estados não possuem competência para ampliar permissões que reduzam a proteção fixada pela União.

O acórdão do tribunal ressaltou expressamente que a concessão de licenças ambientais por órgãos estaduais não anula e nem restringe o poder-dever de fiscalização do Ibama. Os magistrados ponderaram que mecanismos de compensação ambiental não podem ser desvirtuados para viabilizar a abertura indiscriminada de novas frentes de uso alternativo do solo para a agricultura. O julgamento levou em consideração, ainda, dados de investigações integradas entre o Ibama e o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), que já apontavam indícios substanciais de irregularidades em imóveis rurais beneficiados pela questionada norma baiana.

De acordo com a procuradora federal Tainã Cirilo Carvalho Fallot, coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da PRF1 (NGAP/PRF1), a decisão colegiada é emblemática por pacificar a hierarquia legislativa e dar segurança jurídica à fiscalização de campo. Ao reforçar que as diretrizes federais devem prevalecer sempre que assegurarem maior nível de proteção ao meio ambiente, o entendimento do TRF1 cria um precedente robusto para a atuação do Ibama em litígios semelhantes de sobreposição de competências normativas por todo o país.

 

Código Florestal | AGU | Embargos Ambientais | Reserva Legal | Oeste da Bahia | Ibama

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